Quilombos

A Constituição Federal de 1988, conferiu o direito de propriedade aos remanescentes de quilombos ocupantes de seus territórios.
O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT bem como os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, vêm marcar o advento das diretrizes históricas de legitimação dos territórios quilombolas, a partir dos dispositivos constitucionais, assegurando o reconhecimento à propriedade com a emissão dos títulos, também, com as garantias de tombamento das reminiscências históricas, constituídas de documentos, obras, espaços destinados às manifestações além de outros, restando ao Poder Público o cumprimento dos preceitos constitucionais e a sua plena eficácia.
O Estado de São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 40.723 de 1996, criou o primeiro grupo de trabalho com o mister de elaborar as diretrizes e estabelecer uma política pública de regularização dos territórios quilombolas, levando em consideração os aspectos fundiário, ambiental e socioeconômico, pautados em fundamentos norteadores dos processos de identificação, consonante ao artigo 68 do ADCT da Carta Magna de 1988, que determinou ao Estado a emissão dos títulos de propriedade aos remanescentes de quilombos que estivessem ocupando seus territórios.
Assim, foram estabelecidos os critérios e as medidas necessárias, definidas as competências de cada órgão e as ações a serem executadas, com a proposição de decretos e leis, ademais, com a celebração de parcerias envolvendo ainda o Governo Federal e a Sociedade Civil.
A Fundação ITESP, criada pela Lei 10.207 de 1999 vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, esteve, desde o início, presente na construção deste importante plano estadual de ação, voltado, especificamente às comunidades remanescentes de quilombos, porquanto, dentre as suas finalidades àquela que vai promover a identificação e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, para fins de regularização fundiária bem como seu desenvolvimento socioeconômico.
Em 1997, com o Decreto Estadual nº 41.774, alterado pelos Decretos Estaduais nº 43.838/1999 e nº 55.247/2009, o Governo do Estado instituiu o Programa de Cooperação Técnica e Ação Conjunta, para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado, ocupadas pelos remanescentes de Quilombos, implantando medidas socioeconômicas, ambientais e culturais, possibilitando o alargamento da política quilombola com a interface entre Governos e Sociedade Civil.
Ainda, em 1997, a Lei Estadual 9.757 estabeleceu critérios mais consistentes para o trabalho e a legitimação de posse das terras públicas estaduais, garantindo a participação das Associações Quilombolas representativas sobre as diretrizes do processo de demarcação de seus territórios.
O processo para a identificação de um território como remanescente de quilombo, demanda estudo antropológico fundamentado em critérios de autoidentificação e dados histórico-sociais, escritos e/ou orais, levados em conta os espaços de moradia e aqueles destinados as manifestações culturais, cultos religiosos, lazer, os aspectos do meio que o constituem, elementos estes que irão instruir o Relatório Técnico-Científico (RTC) que, elaborado, dá ensejo ao reconhecimento das comunidades, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
Após, tem início os trabalhos de regularização fundiária com vistas à emissão dos títulos em nome das Associações, legalmente constituídas, o que ocorre desde 2001, quando foram emitidos os primeiros títulos pelo Governo do Estado às Comunidades Quilombolas.
Desde 1998, 36 (trinta e seis) comunidades foram reconhecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo 9 (nove), tituladas em terras públicas estaduais (em se tratando de áreas cujo domínio é particular, a regularização fundiária segue sob a égide da União, por meio do INCRA, em atendimento ao Decreto 4887 de 2003, e Normativa/INCRA 57/2009 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos) com a consequente desapropriação.
Além do trabalho empreendido no reconhecimento e, por conseguinte na regularização fundiária dos territórios quilombolas, a Fundação ITESP presta Assistência Técnica a mais de 1400 famílias, localizados em 14 municípios, bem como promove a capacitação dos beneficiários quilombolas, complementada com políticas públicas de desenvolvimento em atividades agrícolas, manejo florestal, produção artesanal, comercialização, fomentando junto as demais Secretarias e entes, políticas de infraestrutura, saúde, educação, gestão social, meio ambiente, turismo e todas as demais que valorizam e estimulam a autonomia de acordo com o modo de vida, em respeito às suas tradições.
A região do Vale do Ribeira, concentra o maior número de comunidades reconhecidas, 29, nos municípios de Eldorado, Iporanga, Jacupiranga, Itaóca, Cananéia, Iguape, Registro, Miracatu e Barra do Turvo, as demais nos municípios de Salto de Pirapora, Itapeva, Ubatuba, Capivari e Itatiba.