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Criado pelo Governo do Estado por meio da Lei 14.591,de 14 de outubro de 2011.

Chamadas Públicas Abertas (clique aqui)

 

Preços de Referência ( Fonte CONAB) e (Fonte CEAGESP)

 

Atendendo ao Art 3º, Item III do Decreto Nº 57.755/2012, informamos que os preços para aquisição de gêneros alimentícios deverão ser calculados baseados nas referências oficiais abaixo:

» Preços Praticados no PAA – Programa de Aquisição de Alimentos – Fonte CONAB

» Preços no Atacado – Fonte CEAGESP

>> Preços Praticados Regionalmente, Conforme artigo 3º  do decreto 57.775/2012.
O que é PPAIS?
O Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS é uma ação do Governo do Estado de São Paulo que visa estimular a produção a garantir a comercialização dos produtos da agricultura familiar paulista.

O PPAIS fomenta a comercialização da agricultura familiar paulista, e assim possibilita a melhora da qualidade de vida dos que trabalham no campo.

Como Funciona?
No mínimo 30% dos recursos orçamentários destinados à compra de alimentos serão utilizadas para a compra direta de produtos da agricultura familiar, in natura e manufaturados, até o limite de R$ 104 mil anuais por família, sendo que R$ 52 mil são referentes ao PPAIS Leite e seus derivados, e os outros R$ 52 mil para aquisição dos demais produtos.
O governo vai comprar frutas, verduras, legumes e outros alimentos que serão utilizados para produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais, escolas, presídios, entre outras instituições.

Quem pode ser beneficiado?
O programa pode ser acessado somente por agricultores familiares paulistas: pequenos produtores tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores artesanais e extrativistas, que atendam simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I – não detenha, a qualquer título, área maior que 4 (quatro) módulos fiscais;

II – utilize predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III – tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV – tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, forma definida pelo Poder Executivo;(Redação dada pela lei nº12.512, de 2011)

V – dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;

Como ter acesso ao PPAIS?
Os agricultores familiares deverão comparecer às Casas de Agricultura da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável e os produtores rurais de assentamentos e quilombolas a qualquer escritório da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), que tem validade por quatro anos. Na oportunidade deverão apresentar:

I – documentos pessoais (CPF e RG), inclusive do cônjuge ou companheiro, agregados e eventuais empregados;

II – nota de produtor, licenças profissionais, carteiras de identificação, quando for o caso;

III – identificação e localização da propriedade ou do local em que exerce suas atividades;

IV – Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) aos que possuem;

V – Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto de Renda (IR) aos que possuírem.

Com a declaração de conformidade em mãos, como o agricultor deve oferecer seus produtos ao governo ?
De posse da DCONP, o agricultor familiar paulista interessado em fornecer seus produtos aos órgãos estatais deverá ficar atento à abertura das Chamadas Públicas e aos prazos para credenciar suas propostas de venda.

Todo agricultor familiar paulista de posse da DCONP poderá participar do processo de compra realizado por meio da Chamada Pública referente ao PPAIS.

Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local, regional ou estadual, ou na forma de mural em local público de ampla circulação, ou por outros meios de comunicação.

Legislação PPAIS

LeiDecreto 57.755/2012
Decreto 60.055/2014
Tutorial PPAIS

Downloads:
Folder PPAIS
Cartaz PPAIS

Informamos que o modelo de Chamada Pública para Credenciamento dos Agricultores Familiares, disponibilizado abaixo, foi aprovado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e poderá ser adaptado de acordo com as especificidades de cada unidade compradora, conforme parecer da Douta Subprocuradoria Geral – Área da Consultoria Geral da PGE – “… as minutas devem ser adotadas como padrão, para os fins do artigo 12 do Decreto n. 57.755/2012, o que não significa que estas não devam ser adequadas às necessidades e particularidades dos futuros órgãos contratantes, especialmente no que se refere à minuta de contrato”.

Modelo do Edital – Conforme a nova Lei de licitações – 14.133

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