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Topo e base

Quilombos

A Constituição Federal de 1988, conferiu o direito de propriedade aos remanescentes de quilombos ocupantes de seus territórios.

O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT bem como os artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, marcaram o advento das diretrizes históricas de legitimação dos territórios quilombolas, assegurando o reconhecimento à propriedade com a emissão dos títulos, também, com as garantias de tombamento das reminiscências históricas, constituídas de documentos, obras, espaços destinados às manifestações além de outros, restando ao Poder Público o cumprimento dos preceitos constitucionais e a sua plena eficácia.

O Estado de São Paulo, pelo Decreto Estadual nº 40.723 de 1996, criou o primeiro grupo de trabalho com o mister de elaborar as diretrizes e estabelecer uma política pública de regularização dos territórios quilombolas, levando em consideração os aspectos fundiário, ambiental e socioeconômico, pautados em fundamentos norteadores dos processos de identificação, consonante ao artigo 68 do ADCT da Carta Magna de 1988.

A Fundação ITESP, criada pela Lei 10.207 de 1999 vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, desde o início, se fez presente na construção deste importante plano estadual de ação, voltado, especificamente às comunidades remanescentes de quilombos, porquanto, dentre as suas finalidades àquela que vai promover a identificação e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, para fins de regularização fundiária bem como seu desenvolvimento socioeconômico.

Em 1997, com o Decreto Estadual nº 41.774, alterado pelos Decretos Estaduais nº 43.838/1999 e nº 55.247/2009, o Governo do Estado instituiu o Programa de Cooperação Técnica e Ação Conjunta, para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado, ocupadas pelos remanescentes de Quilombos, implantando medidas socioeconômicas, ambientais e culturais, possibilitando o alargamento da política quilombola com a interface entre Governos e Sociedade Civil.

Ainda, em 1997, a Lei Estadual 9.757 estabeleceu critérios mais consistentes para o trabalho e a legitimação de posse das terras públicas estaduais.

O processo para a identificação de um território como remanescente de quilombo, demanda estudo antropológico fundamentado em critérios de autoidentificação e dados histórico-sociais, escritos e/ou orais, levados em conta os espaços de moradia e aqueles destinados as manifestações culturais, cultos religiosos, lazer, os aspectos do meio que o constituem, elementos que irão instruir o Relatório Técnico-Científico (RTC) que, elaborado, dá ensejo ao reconhecimento das comunidades, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

Após, tem início os trabalhos de regularização fundiária com vistas à emissão dos títulos em nome das Associações, legalmente constituídas, o que ocorre desde 2001, quando foram emitidos os primeiros títulos pelo Governo do Estado às Comunidades Quilombolas.

Desde 1998, 37 (trinta e sete) comunidades foram reconhecidas pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo 11 (onze)  tituladas em terras públicas estaduais.

A Fundação ITESP também presta Assistência Técnica a mais de 1500 famílias, localizados em 14 municípios, bem como promove a capacitação dos beneficiários quilombolas, complementada com políticas públicas de desenvolvimento em atividades agrícolas, manejo florestal, produção artesanal, comercialização, fomentando junto as demais Secretarias e entes públicos e privados as políticas que promovam infraestrutura, saúde, educação, gestão social, educação ambiental, fomento ao turismo e todas as demais que valorizam e estimulam a autonomia com respeito ao modo de vida tradicional.

A região do Vale do Ribeira, concentra o maior número de comunidades reconhecidas, 30, nos municípios de Eldorado, Iporanga, Jacupiranga, Itaóca, Cananeia, Iguape, Registro, Miracatu e Barra do Turvo, as demais nos municípios de Salto de Pirapora, Itapeva, Ubatuba, Capivari e Itatiba.

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