Titulação

Todos beneficiários dos assentamentos estaduais, que explorem efetiva e regularmente lotes há pelo menos 10 (dez) anos terão direto ao título de domínio.

A emissão do título de domínio está prevista no Decreto n° 66.986 de 21/07/2022, o qual regulamenta os artigos 12-A a 12-F da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985 (alterada pela Lei nº 17.517, de 8 de março de 2022, que dispõe sobre planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários).

O Título de Domínio pode ser solicitado diretamente no escritório do Itesp responsável pela administração do assentamento.

Etapas

  • 01 - Sensibilização

  • 02 - ELABORAÇÃO DE LAUDOS

  • 03 - ANÁLISE DE REGULARIDADES

  • 04 - EMISSÃO DO TÍTULO

  • 05 - Assinaturas

  • 06 - Entrega do título

  • 07 - Registro da Matrícula

Dúvidas Frequentes

O Título de Domínio tem força de escritura pública?

O Título de Domínio da direito a Herança?

Haverá custos no cartório para registro em matrícula?

Dignidade, segurança e Desenvolvimento.

Um título de domínio não é só um papel. São histórias de pessoas que esperam e querem crescer.

Conheça a história da Dona Clara, a primeira Títulada dos Assentamentos do Estado de São Paulo.

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