Perguntas frequentes

1) O Itesp faz o mesmo trabalho que o Incra?

Não. O Incra é o órgão federal executor da reforma agrária, com a atribuição de realizar desapropriações de terras improdutivas para esse fim. O Itesp é o órgão responsável pelas políticas agrária e fundiária do Governo do Estado de São Paulo e colabora com a União na reforma agrária, destinando terras públicas estaduais para o assentamento de trabalhadores rurais sem terra. O Itesp também colabora prestando assistência técnica aos produtores rurais assentados e realizando vistorias em terras particulares.

2) Qualquer pessoa pode se cadastrar para ser assentada?

De acordo com a Lei Estadual 4.957/85, é necessário ser trabalhador rural para ter direito a um lote de assentamento estadual. O candidato também não pode ser aposentado urbano e precisa residir na região do assentamento há pelo menos dois anos.

3) É preciso estar acampado para receber um lote de assentamento?

O fato de estar acampado, por si só, não garante o direito de ser assentado. O candidato precisa atender aos critérios legais (veja questão 2). A ordem de classificação dos candidatos é definida por uma Comissão de Seleção, composta por representantes do Itesp, prefeitura local, Câmara Municipal, Procuradoria Geral do Estado e sociedade civil.

4) Posso alugar, arrendar ou vender meu lote de assentamento?

Não. Nos assentamentos administrados pelo Itesp a terra continua pertencendo ao Estado – o assentado recebe apenas o Termo de Autorização de Uso, com o compromisso de continuar residindo no assentamento e explorar pessoalmente o lote, utilizando força de trabalho própria ou familiar. As práticas de arrendamento ou venda de lote são, portanto, ilegais e resultam na exclusão do beneficiário do assentamento.

5) Depois de assentado, o trabalhador recebe algum tipo de auxílio do Governo?

Sim. Todos os assentamentos do Estado são atendidos por equipes do Itesp – compostas por engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, veterinários, zootecnistas e assistentes sociais. As famílias assentadas recebem um apoio inicial para produção, com doação de calcário, sementes, mudas frutíferas e pequenos animais. Também participam de cursos de capacitação em diversas atividades que compõem um modelo de desenvolvimento sustentável, com geração de emprego e renda.
O Itesp ainda elabora os projetos técnicos para obtenção de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Fundo de Expansão da Agropecuária Paulista (Feap).

6) O que são terras devolutas?

São terras públicas, que em nenhum momento integraram o patrimônio particular – mesmo que estejam irregularmente em posse de particulares. O termo “devoluta” relaciona-se ao conceito de terra devolvida ou a ser devolvida ao Estado. Para estabelecer o real domínio da terra – ou seja, se é particular ou devoluta –, o Estado propõe ações judiciais chamadas ações discriminatórias.

7) O que é regularização fundiária?

Regularização fundiária é um programa do Governo do Estado, realizado com o objetivo de eliminar a indefinição dominial, ou seja, estabelecer com precisão de quem é a posse da terra – para depois legitimá-la ou regularizá-la, garantindo segurança social e jurídica para pequenos agricultores e moradores de áreas urbanas, além de auxiliar os municípios no dimensionamento da arrecadação de impostos e elaboração de planos diretores.

8) O que é legitimação de posses?

É um dos resultados da regularização fundiária e consiste em outorgar títulos de domínio aos pequenos posseiros que ocupem áreas devolutas, tanto na zona rural quanto urbana. O título de domínio é o documento que garante a posse definitiva do imóvel ao seu ocupante.

9) Quem tem direito a receber o título de domínio? Existe algum custo para o cidadão obter o documento?

Tem direito ao título pequenos posseiros que ocupem áreas devolutas inferiores a 100 hectares e que atendam a outros requisitos estabelecidos pela legislação de legitimação de posses, como ter moradia fixa ou habitual na área. Caso contrário, ele receberá uma permissão de uso. Os posseiros em terras devolutas estaduais com área inferior a 25 hectares não recolhem taxas e emolumentos. Já os posseiros em glebas com dimensões entre 25 e 100 hectares pagam uma taxa de transferência calculada na base de 10% sobre o valor da terra (Artigos 6º e 7º da Lei 3.962, de 24 de julho de 1957).
Para o registro em cartório, independentemente da área, os posseiros que receberam o título de domínio outorgado pelo Estado e são reconhecidamente pobres, na forma legal, estão isentos de cobrança de custas, emolumentos e contribuições (Lei Estadual 7.377/91, em cotejo com a Lei Estadual 10.169/00, os artigos 236, § 2º, da CF/88 e 28 da Lei 8.935/94).

10) Eu preciso procurar o Itesp pessoalmente para ter meu imóvel regularizado?

Em caso de dúvida quanto à situação jurídica de seu imóvel, é recomendável que o cidadão consulte o Itesp – quando a posse estiver situada em terras devolutas estaduais – e a prefeitura de sua cidade ou escritório do convênio com o Itesp – quando se tratar de posse em terras devolutas municipais (dentro do círculo municipal com raio de 8 quilômetros e/ou distrital com raio de 6 quilômetros da sede do município ou distrito).

11) O que são quilombos?

São grupos negros que vivem predominantemente em áreas rurais (atualmente, alguns estão mais próximos das áreas urbanas). Essas comunidades têm uma história de luta pela liberdade, desde que seus antepassados foram trazidos da África como escravos, e ainda hoje lutam por um pedaço de terra onde possam viver de acordo com suas tradições.
Outra característica marcante dos quilombos é a ocupação do território de acordo com ligações de parentesco. Os moradores de comunidades quilombolas sempre fazem referência a um ancestral comum, que pode ser real ou imaginário (um personagem lendário, por exemplo), e que foi o primeiro a chegar naquelas terras.

12) Existem quilombos no Estado de São Paulo?

Sim. Existem 53 comunidades identificadas pelo Itesp nas regiões Sul (Vale do Ribeira), Sudoeste e Sudeste (Litoral Norte). Depois de identificadas – e existindo interesse por parte de seus moradores – o Itesp inicia um estudo antropológico para o reconhecimento dessas comunidades. Os quilombos reconhecidos que ocupam áreas públicas estaduais recebem do Estado o título de domínio das terras, emitido em nome de uma associação de moradores.
Já as comunidades que vivem em áreas consideradas particulares ou pertencentes à União dependem da arrecadação das terras por parte do Governo Federal. Nesses casos, a atribuição de titular as comunidades é do Incra. A titulação é um direito garantido pela Constituição de 1988.