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Decreto nº 54599
de 17 de Julho de 2009

DECRETO Nº 54.559, DE 17 DE JULHO DE 2009
(publicado no DOE de 18/07/2009)

Dá nova redação e acrescenta dispositivo que especifica aos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados dos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 15:

“Artigo 15 – Para o exercício da atribuição prevista no artigo 12, inciso XVII, destes Estatutos, institui-se um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, na seguinte conformidade:

I – 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

II – 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

III – 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º – O mandato dos membros efetivos e suplentes do Conselho será de 2 (dois) anos, renovável uma única vez, sendo que na hipótese de vacância, far-se-á nova designação pelo período restante.

§ 2º – A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP designará representante para exercer as funções de Secretário do Conselho, podendo ser designado servidor para elaboração de atas e demais trabalhos administrativos do Conselho.

§ 3º – É vedada a acumulação da função de membro efetivo ou suplente do Conselho com qualquer outra exercida na Fundação ou no Conselho Curador.”;
(NR)

II – o artigo 17:

“Artigo 17 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Conselho Curador.

§ 1º – A falta não justificada a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, por ano, importará em perda do mandato.

§ 2º – O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado.”. (NR)

Artigo 2º – Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 16 dos Estatutos da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, aprovados pelo Decreto nº 44.944, de 31 de maio de 2000, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, com a presença de todos os seus integrantes, substituídos os eventuais faltantes pelos respectivos suplentes.”.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2009.

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