Beneficiários da Lei nº 14.750 assinam acordos para regularização de áreas no Pontal

Os dois primeiros acordos resultantes da aplicação da Lei nº 14.750/2012, que
regulariza áreas de até 450 hectares na 10ª Região Administrativa do Estado, que
inclui o Pontal do Paranapanema, foram assinados em 4 de julho. Os Termos de
Consolidação de Domínio (TCDs) conferem aos ocupantes o domínio sobre os
imóveis. Além de garantir segurança jurídica, eles não podem mais ser
reivindicados pelo Estado.

Os representantes de uma
área de 346 hectares em Presidente Epitácio, Osvaldo Saraiva Marques Júnior e
Victor Leonardo, e uma associação de produtores rurais responsável por uma área
de 49 hectares em Presidente Prudente assinaram os TCDs, homologados pela
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania.

A regularização dos imóveis foi feita mediante pagamento
sobre 10% do valor da terra nua. O Instituto de Economia Agrícola (IEA) da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento calculou o preço médio do hectare
conforme a tabela oficial referente à 10ª Região Administrativa. O recurso de R$
243 mil obtido com a regularização dos imóveis será empregado no Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal
do Paranapanema, criado pela Lei nº 7.523/1991, cuja área de atuação abrange
os municípios da 10ª Região Administrativa.

“A Lei 14.750 representa um
avanço histórico para a região do Pontal. Cinquenta e um interessados já deram
entrada no Itesp com pedido de regularização das propriedades. Ao todo, as áreas
ultrapassam 13 mil hectares”, explicou o diretor executivo do Itesp, Marco
Pilla.

O jornal O Imparcial na edição de 11 de julho divulgou os
primeiros acordos. A repórter Mariane Gaspareto assina a matéria Itesp
regulariza 2 propriedades na 10ª RA.