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A Questão Agrária no Brasil e em São Paulo

Contexto Histórico dos Povos Indígenas no Brasil

 

A questão agrária contempla necessariamente o contexto histórico dos povos indígenas no Brasil, a qual é uma narrativa de milênios de ocupação do território, seguida por um período de conquista violenta, escravidão, doenças e genocídio a partir de 1500 com a chegada dos portugueses, resultando na dizimação de milhões de pessoas e em perda cultural. Apesar da violência e da perda, os povos indígenas resistiram, organizaram-se em movimentos sociais e, com a Constituição de 1988, conquistaram direitos à terra, à cultura e à cidadania, marcando uma longa luta por reconhecimento de direitos. 

Antes da chegada dos europeus (Pré-1500), o território brasileiro “Pindorama”, era moradia de cerca de 3,5 milhões de habitantes, distribuídos em 1.400 povos diferentes com diferentes línguas, costumes e formas de organização social. Viviam em sociedades complexas com organizações sociais, políticas, econômicas e religiosas complexas e autônomas, adaptadas ao ambiente e com profundo conhecimento da fauna e da flora. 

Com relação ao sustento, alguns eram nômades, vivendo da caça, pesca e coleta, enquanto outros eram sedentários, com conhecimento de agricultura, utilizando técnicas como a coivara (queimada para abrir espaço para o plantio).

A distribuição geográfica desses povos se dava da seguinte forma, os de línguas do tronco Tupi, como os Tupiniquim e Tamoio, habitava principalmente a costa, o que os colocou em contato inicial com os portugueses. Outros grupos, de línguas Macro-Jê e Aruak, por exemplo, ocupavam o interior do país.

A região que veio a se tornar a Capitania Hereditária de São Vicente, e que futuramente em parte daria origem ao Estado de São Paulo, também era habitada por diversas tribos indígenas, milhares de anos antes da chegada dos portugueses, as quais eram distribuídas da seguinte forma:

  • Litoral: os Tamoios e Tupinambás habitavam a costa. 

  • Interior: os Tupiniquins ocupavam a região entre o litoral e o planalto de Piratininga. 

  • Sul e Sudoeste: os Carijós e os Guarani Mbyá eram encontrados nessa área. 

  • Vale do Ribeira: os Goianas cujo território abrangia até a região em que hoje se situa a grande São Paulo. Na região de Registro: os Guaianá (Guaianazes).

  • Serra da Mantiqueira: os Purís.

  • Médio Tietê: os Tupi.

  • Alto Tietê: ao norte eram os Kaiapó Meridionais, e ao sul os Kaingang, nessa mesma área, mas em pequenos territórios.

  • Rio Paraná: os Opaié-Xavantes, estes às margens do rio Paraná, e pelos Otí-Xavante mais para o interior, mas na mesma região.

No período colonial (séculos XVI a XIX) a partir da chegada dos portugueses, em 1500, o direito de posse da terra passou a ser exclusivamente da Coroa Portuguesa, desencadeando um processo de exploração e violência contra os povos originários o que gerou a desestruturação de muitas sociedades indígenas existentes.

No início houve um choque cultural e biológico, onde o contato com os europeus trouxe epidemias como a gripe, o sarampo, a varíola, a tuberculose e a sífilis para as quais os indígenas não tinham imunidade, além dos conflitos e violência originados das diferenças culturais. Estima-se que no primeiro século de contato 90% da população indígena tenha sido dizimada.

Os indígenas foram submetidos à escravidão. Os jesuítas, que chegaram em 1549, combateram a escravização e implementaram os aldeamentos, onde buscavam catequizar os nativos. Apesar de ter sido combatida, a escravidão indígena só terminou de forma oficial com o Diretório dos Índios em 1755.

As comunidades indígenas foram alvo de massacres, perseguições e guerras, como as realizadas pelos bandeirantes, que caçavam indígenas para escravizá-los e também para a tomada de seus territórios. Houve um processo de dizimação física (genocídio) e a destruição sistemática das culturas, línguas e modos de vida indígenas (etnocídio). 

Com a escravização imposta pela colônia portuguesa e a grande mortandade gerada pelas doenças, milhares de famílias e indivíduos se refugiaram em áreas remotas, evitando o contato com pessoas não indígenas.

As primeiras narrativas europeias criaram estereótipos que retratavam os indígenas como seres "selvagens", "bárbaros" ou "a-históricos", negando sua complexidade e sua capacidade de autogoverno. 

Durante o Império (século XIX), a política indigenista buscava a integração forçada dos indígenas à sociedade brasileira, vista como "civilizada". 

A visão sobre os povos indígenas era marcada pelo etnocentrismo, julgando suas culturas como inferiores. O Estado e instituições como o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) buscaram registrar e "civilizar" os povos indígenas.

A expansão da agricultura e pecuária, juntamente com o avanço da fronteira agrícola, resultou na usurpação das terras indígenas, levando à perda de acesso e direito a seus próprios territórios.

No século XX a política indigenista se institucionalizou com a fundação em 1910 do Serviço de Proteção ao Índio – SPI, que tinha como objetivo "proteger" e integrar os indígenas à sociedade nacional. No entanto, sua atuação ficou marcada por denúncias de corrupção, violência e violação de direitos. Em 1967, substituindo o SPI, foi criada a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, com a missão de coordenar a política indigenista do Estado.

Os indígenas se organizaram politicamente, criando o movimento indigenista para lutar pela garantia de seus direitos constitucionais, pela demarcação de terras e pela preservação de suas culturas.

A Constituição Federal - CF de 1988 representou um marco importante, reconhecendo os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras e o direito à diversidade cultural. Com a CF, têm-se a definição de Terra Indígena (TI) como um território demarcado e protegido para a posse permanente e o usufruto exclusivo dos povos indígenas. Essas terras são reconhecidas como patrimônio da União e são destinadas à preservação de sua cultura, tradições, recursos naturais e formas de organização social, além de assegurar a reprodução física e cultural dessas comunidades.

Segundo o portal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (atualizado em setembro 2024), existem no Brasil 632 Terras Indígenas (TI), já demarcadas e destinadas aos povos originários, ocupando 13,8% do território nacional, destacando-se as 34 terras indígenas existentes no Estado de São Paulo.

Com relação ao número de indígenas, segundo o último Censo Demográfico Indígena de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, atualmente o Brasil é habitado por 1.693.535 pessoas indígenas, distribuídos por 4.832 municípios do país, com 689.532 pessoas vivendo em Terras Indígenas (TI). O Censo de 2010 aponta para a existência de 274 línguas indígenas, faladas por indivíduos pertencentes a 305 etnias diferentes.

Atualmente, os povos indígenas continuam enfrentando ameaças, como a violência, a destruição ambiental, a invasão de suas terras por grileiros, garimpeiros e madeireiros e o desrespeito a seus direitos. No entanto, sua resistência e luta pela visibilidade e respeito continuam.

Conclui-se então que conhecer as origens dos povos indígenas deste país é igualmente importante, para garantir o respeito, a defesa e o reconhecimento da cidadania desses povos que, sem aviso, perderam o seu modo de vida, incluindo culturas, terras, alimentos, liberdades e vidas.

Para saber sobre a importância dos povos indígenas na formação da identidade brasileira, acesse o link.

 

Capitanias hereditárias1

 

Em 1492, após o descobrimento da América por Cristóvão Colombo, a posse das novas terras pela Espanha foi contestada por Portugal. Disso resultou, após uma série de negociações, a assinatura do Tratado de Tordesilhas, em 1494. Essa linha imaginária, situada 370 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde, dividiu o mundo em dois hemisférios, ficando as terras a oeste de Tordesilhas pertencentes à Espanha e as terras a leste pertencentes a Portugal.

Em 1500, os portugueses chegaram ao que viria a ser o Brasil e ocuparam o território. Utilizando o seu poderio econômico e militar, a Coroa portuguesa tomou conta das terras e passou a explorar tudo o que havia de riqueza natural: minérios, aves raras, peles de animais e, especialmente, o pau-brasil. Para isso, submetia os povos nativos às suas leis e vontade política.

Assim, as terras, originariamente dos povos indígenas que aqui viviam, passaram a ser patrimônio da Coroa portuguesa, por direito de conquista. E só o rei português poderia permitir a propriedade da terra.

O primeiro sistema administrativo do Brasil foi o das capitanias hereditárias. Já empregado por Portugal nos Açores e na Ilha da Madeira, chegou aqui como solução para a Coroa portuguesa, que precisava garantir a ocupação da terra, mas não dispunha de muitos recursos.

O projeto de capitanias hereditárias consistiu na divisão do novo território em 15 porções de terras. As divisas entre elas eram, em sua maioria, linhas paralelas ao Equador, que iam do litoral ao meridiano de Tordesilhas. Essas imensas áreas de terras foram doadas, entre 1534 e 1536, aos chamados capitães-donatários.

Os donatários receberam as capitanias sob a forma de concessão de uso, para que as explorassem sem pagamento de impostos à Coroa. Mesmo que as terras continuassem pertencendo à Coroa, aos herdeiros dos donatários era dado o direito de manter a posse da terra para a exploração. A forma adotada para organizar a produção agrícola foi a de monocultura – inicialmente com o cultivo da cana-de-açúcar, cacau e algodão.

Enquanto em Portugal a agricultura tinha como principal finalidade alimentar a população, o projeto da Coroa portuguesa para o Brasil era a exploração das terras abundantes visando à produção canavieira para exportação.

Os donatários das capitanias hereditárias foram os primeiros latifundiários, e exerciam o poder político voltado somente para os seus interesses. Eles não tinham o direito de vender as terras, mas podiam entregar ou repassar parcelas menores – as sesmarias – a si próprios ou a terceiros. Quem recebesse as sesmarias deveria nelas trabalhar. Se não o fizesse, as terras seriam em tese confiscadas e devolvidas ao rei. Nasce daí o termo “terras devolutas”, terras devolvidas ao soberano.

Os critérios ou as condições para receber as sesmarias como doação eram a disponibilidade de capital e o compromisso de se produzir cana-de-açúcar para o mercado europeu.

Não foi respeitado, contudo, o critério de que o tamanho da porção concedida estivesse de acordo com a capacidade do beneficiário de aproveitar a terra. Com isso, ocorreu a concessão de grandes áreas, o que fez com que a terra se transformasse em instrumento de poder e de especulação, como reserva de valor.

As sesmarias foram legitimadas por meio de registros públicos elaborados nas paróquias locais, que funcionavam como cartórios, registrando as Cartas de Doações entregues pela Coroa portuguesa. A grande maioria desses documentos pode ser encontrada nos arquivos públicos.

 

Sistema latifundiário


 

Foram nas capitanias do Nordeste, com condições propícias para o plantio da cana-de-açúcar em larga escala, em que se formou a primeira geração de latifundiários brasileiros. A produção da cana exigia mão de obra maciça e intensiva, e isso era incompatível com as comunidades indígenas, que não aceitavam o trabalho forçado, voltado para benefício alheio à comunidade.

Apesar da resistência dos indígenas, que foram protagonistas de várias rebeliões, as comunidades nativas foram quase completamente extintas. Diante da dificuldade de contar com a força de trabalho da população indígena, o que colocava em risco o projeto açucareiro português, os sesmeiros recorreram à importação de escravos africanos, tirando-os violentamente de suas comunidades e transportando-os para outras terras à força.

Estava dada a configuração do sistema latifundiário no território brasileiro: grandes propriedades com produção agrícola alicerçada no trabalho escravo; latifúndios improdutivos, mantidos como reserva de valor para venda no futuro; e latifúndios pouco produtivos para criação extensiva de gado.

Com o tempo, consolidou-se o sistema. Na mesma unidade produtiva havia, ao lado da grande plantação de cana, o gado, utilizado como força de trabalho, alimento e produtor de couro. Diferentemente dos escravos, as categorias subalternas, como o vaqueiro, o peão, o morador ou o agregado, eram constituídas de homens livres. Além da proteção, podiam plantar pequenas roças para sua subsistência, em parceria com o dono da terra. A renda era dividida na base de 50% para cada um ou 2/3 para o dono da terra e 1/3 para o agricultor.

Fala-se no fracasso do sistema das capitanias hereditárias no Brasil, com exceção das capitanias de Pernambuco e de São Vicente. É necessário considerar, porém, as enormes dificuldades dos donatários em fazer prosperar essas terras: o alto investimento necessário, sem retorno imediato, a falta de mão de obra para tocar o trabalho na terra, as disputas internas e o ataque dos nativos indígenas, a falta de mecanismos para garantir justiça e segurança, entre outros. Muitos donatários sequer chegaram a tomar posse das terras.

Diante da ausência de autoridade do governo, e de todas essas dificuldades, Portugal decidiu tomar as rédeas de seu projeto colonizador e criou o primeiro governo geral, nomeando Tomé de Souza como governador do Brasil, em 1549. Ao centralizar a administração da colônia, a Coroa portuguesa retomou as capitanias hereditárias, transformando-as em capitanias reais ou da Coroa, e assumindo as tarefas dos donatários. Contudo, as dificuldades persistiram por anos. A extinção oficial do sistema ocorreu somente no ano anterior à independência do Brasil, em fevereiro de 1821, quando as capitanias se tornaram, em sua maioria, províncias.

 

Capitania de São Vicente

 

A maior capitania - São Vicente ficou conhecido como o porto dos escravos, porque nele eram embarcados escravos indígenas para o sul ou o norte do território. Segundo frei Gaspar da Madre de Deus, em sua obra Memórias para a história da Capitania de São Vicente, a maior das capitanias foi a de São Vicente, que abrangia os atuais Estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Foi também a primeira a ser povoada. A partir de 1710, a capitania passou a ser chamada de São Paulo, quando Dom João V nomeou Antonio de Albuquerque Coelho para general de São Paulo e Minas Gerais.

Na Capitania de São Vicente, pelas condições de solo e clima, os bandeirantes (sesmeiros) foram obrigados a formar um sistema produtivo diferente do que vigorava no Nordeste. Transformaram-se também em traficantes de escravos e destruidores de povoações indígenas e de quilombos.

No final do século XVIII, os paulistas decidiram dedicar-se prioritariamente à cultura da cana, que se tornaria o principal produto da economia por mais de meio século. Produzia-se também milho, feijão, arroz, mandioca, batata e frutas para autoconsumo. Para o comércio, além da cana, havia algodão, café, fumo, farinha de mandioca e criações de animais, como porcos, bois, cavalos e bestas muares. Por volta de 1820, o café tornou-se uma bebida bastante procurada na Europa, o que criou as condições para uma rápida expansão dessa lavoura na colônia. Com ela, formou-se a aristocracia cafeeira. O café tornou-se uma das mais importantes atividades econômicas, responsável pelo crescimento e desenvolvimento de São Paulo no período de 1850 a 1950.

 

Escravos e imigrantes

 

No início do século XIX, pairavam as ideias em defesa de uma república, assim como da libertação dos escravos e da reforma agrária, sugeridas por José Bonifácio de Andrade. As duas primeiras vieram, de fato, somente 70 anos depois.

Entre 1825 e 1850, cresceu a campanha pela abolição da escravatura. Na colônia, os escravos aproveitavam-se dos conflitos e da crise de mão de obra para fugir das garras de seus donos, criando os quilombos. Mas os latifundiários articularam-se com o Império para que fosse decretada a Lei Agrária, em 1850, que proibia os agricultores livres de se apossarem de terras devolutas, um modo de preservar o monopólio sobre as terras.

Com o fim do tráfico de escravos imposto pelo Império Britânico, os latifundiários tiveram de recorrer à imigração de trabalhadores livres da Europa para equacionar a crise da força de trabalho. Os imigrantes inseriam-se como colonos nas plantações de café. Buscava-se a colonização do País por meio da formação de uma classe de pequenos proprietários, mas o capital insuficiente e o crédito rudimentar prejudicaram a tentativa.

 

Surge o posseiro

 

A Lei das Sesmarias vigorou durante todo o período colonial, mas a Coroa enfrentava muitos problemas para regularizar o sistema. Ocorreu a ocupação desordenada do território, à revelia da lei. Muitos sesmeiros arrendavam suas terras a pequenos lavradores, e a Coroa perdeu, cada vez mais, o controle sobre a distribuição das terras. É nesse contexto que surge a figura do posseiro – o lavrador que adquiria a terra de forma ilegal, muitas vezes até pagando por ela, mas infringindo a legislação vigente (Lei das Sesmarias). Paradoxalmente, na tentativa da Coroa de limitar o poder do sesmeiro, o posseiro acabou sendo reconhecido pela legislação.

Para Fábio Konder Comparato (em “A política agrária no Brasil”), configurou-se assim uma prática generalizada de ocupação de terras por parte de pessoas que não detinham os títulos. Surgiram conflitos entre os titulares das sesmarias, que detinham terras improdutivas, e os posseiros e os lavradores sem terra.

Em 1822, a Lei das Sesmarias foi abolida, proibindo-se a partir daquele ano a concessão de sesmarias. Foram reconhecidas, porém, as doações das terras realizadas com base em critérios para torná-las produtivas, devidamente demarcadas e confirmadas.

Até 1850 vigorou um novo sistema agrário, o Regime das Posses, passando a valer o direito estabelecido pela posse da terra. Esse sistema se expandiu como uma nova forma de relação de trabalho – a do morador em terra alheia. Entretanto, na prática, prevalecia a violência sobre os pequenos agricultores, por parte dos latifundiários, que lhes tomavam as terras – ocupadas por meio do direito de posse – expulsando-os ou submetendo-os ao regime de arrendamento.

 

Primeira Lei de Terras

 

A Lei nº 601, de 1850, chamada de Lei de Terras, foi criada especialmente para que os brasileiros pobres, os escravos libertos, os posseiros e os imigrantes não pudessem ter acesso à terra, ou a garantia destas, e fossem mantidos como mão de obra assalariada. A Lei de Terras foi um marco importante da concentração de terras no País, porque instituiu nas fazendas de café uma nova forma de propriedade da terra – aquela mediada pelo mercado, pela relação de compra e venda, onde somente quem tivesse dinheiro poderia comprar. Assim constituiu-se a propriedade privada da terra, cujo ícone é o latifúndio. Vitória dos grandes fazendeiros.

De acordo com essa lei, os proprietários deveriam comprovar obrigatoriamente rendas e pagar emolumentos exorbitantes para ter o domínio de suas terras reconhecida pelo Império. Além disso, teriam de demarcar suas divisas, à própria custa. Antes da abolição da escravatura, já se pensava em negar o acesso à terra para a maioria dos brasileiros, o povo em geral.

Com o objetivo de realizar a regularização fundiária, essa lei dispôs sobre as “terras devolutas do Império”, as “possuídas a título de sesmarias” sem preenchimento das condições legais e as “possuídas por um simples título de posse”, pelo regime de posses, já mencionado. As posses produtivas foram regulamentadas, por meio do seu registro junto ao vigário da paróquia. Todos os possuidores de terras foram obrigados a fazer o registro dessas terras, independentemente de serem de propriedade efetiva ou de posse. Isso deu origem ao primeiro cadastro de terras, denominado “registro paroquial”.

De acordo com Alberto Passos Guimarães (Quatro séculos de latifúndio), os objetivos da Lei de Terras eram: a) proibir as aquisições de terras por outro meio que não a compra, e, consequentemente, extinguir o regime de posses; b) elevar os preços das terras e dificultar a sua aquisição, ao determinar que os lotes fossem vendidos em hasta pública, com pagamento à vista, fixando-se preços mínimos considerados superiores aos vigentes no País; c) destinar o produto das vendas de terras à importação de “colonos”.

 

A Lei de Terras definiu então as terras devolutas. O sistema brasileiro estabelece que terras em que houve fraude na cadeia sucessória de transferência de domínio são terras do Estado e, portanto, somente este poderá transmitir sua propriedade ou regularizar a sua ocupação.

A manutenção do latifúndio se deu sob nova forma, modernizando-se, transformando a agricultura de subsistência numa “agricultura de mercado”.

O latifúndio transformou-se num instrumento de ocupação do território, agravando a face perversa da injustiça e da exclusão social. social, além de criar enorme confusão fundiária: havia grandes extensões de terras sem donos (vagas, produtivas ou griladas) e grande número de pessoas para as quais não se reconhecia o domínio da área.

Essa foi a confusão que o País herdou: muitas terras de ninguém, ou de domínio público, ocupadas irregularmente ou ilegalmente, ao lado de propriedades ocupadas legalmente ou outorgadas pelo Estado, gerando justaposições de domínios rurais.

 

Colonos imigrantes em São Paulo

 

Em São Paulo, nas lavouras de café, o escravismo foi sendo substituído ao longo do século XIX pelos trabalhadores agregados e os colonos imigrantes. Esses últimos começaram a chegar por volta de 1819. Eram suíços, alemães, italianos, em sua grande maioria agricultores pobres atraídos para o Brasil. Muitos foram levados para as grandes fazendas, para trabalhar em sistema de parceria ou de colonato.

O governo, movido pelo interesse em ampliar a produção de café, construiu a Hospedaria de Imigrantes, no bairro do Brás, em São Paulo, para abrigar as famílias até que elas fossem levadas para as fazendas do interior do Estado.

A ideia do sistema de parceria era na teoria vantajosa para ambos os lados, mas na prática beneficiava somente o dono da terra. Os imigrantes já chegavam endividados, e as dívidas não paravam de aumentar, pois os ganhos com a lavoura eram insuficientes para quitá-las. Além disso, os fazendeiros costumavam ludibriá-los na hora do acerto de contas, descumprindo as condições previstas no contrato de parceria. Assim, impedidos de deixar a fazenda enquanto a dívida não fosse paga, os trabalhadores eram submetidos a um regime de semiescravidão. As injustiças, a falta de liberdade, os maus tratos e as péssimas condições de moradia revoltavam os colonos, o que culminou em muitos conflitos.

A partir de meados do século XIX, retomou-se a política de povoamento do País por meio da criação do sistema tradicional de colônias oficiais e particulares, com base na distribuição de pequenos lotes de terras, agrupadas em núcleos autônomos, aos trabalhadores imigrantes. No Estado de São Paulo, ao mesmo tempo em que cresciam os núcleos urbanos das cidades de São Paulo, Santos e Campinas, em virtude das atividades ligadas ao café, também apareceu esse tipo de colonização baseada na fixação dos trabalhadores na propriedade, trabalhando como subordinados e num regime de parceria.

Seguem abaixo, os núcleos coloniais constituídos no Estado de São Paulo:

Núcleos Coloniais do Império – a partir de 1820

Nome

Ano

Município / Localidade

Origem

Santo Amaro

1829

São Paulo

Imperial / Federal

Itapecerica

1829

Itapecerica da Serra

Imperial / Federal

 

Colônias Militares – 1858

Nome

Ano

Município / Localidade

Origem

Avanhandava

1858

Avanhandava

Imperial / Federal

Itapura

1858

Itapura

Imperial / Federal

 

Núcleos Coloniais do Império – a partir de 1861 a 1889

Nome

Ano

Município / Localidade

Origem

Pariquera-Açú

1861

Pariquera-Açú

Imperial / Federal

Cananéia

1862

Cananéia

Imperial / Federal

Iguape

1867

Iguape

Imperial / Federal

São Caetano

1877

São Caetano do Sul

Imperial / Federal

São Bernardo

1877

São Bernardo do Campo

Imperial / Federal

Sant’anna

1877

São Paulo

Imperial / Federal

Glória (atual Vila Mariana)

1877

São Paulo

Imperial / Federal

Senador Antônio Prado

1887

Ribeirão Preto

Imperial / Federal

Rodrigo Silva

1889

Porto Feliz

Imperial / Federal

 

Núcleos Coloniais da Província – a partir de 1885 a 1889

Nome

Ano

Município / Localidade

Origem

Cascalho

1885

Cordeirópolis

Provincial / Estadual

Canas

1885

Canas

Provincial / Estadual

Bonsucesso

1887

Sorocaba

Provincial / Estadual

Ribeirão Pires

1887

Ribeirão Pires

Provincial / Estadual

Barão de Jundiaí

1889

Jundiaí

Provincial / Estadual

Sabaúna

1889

Mogi das Cruzes

Provincial / Estadual

 

Núcleos Coloniais da República – de 1889 a 1933

Nome

Ano

Município / Localidade

Origem

Quiririm

1890

Taubaté

Estadual

Piagui

1892

Guaratinguetá

Estadual

Campos Salles

1897

Cosmópolis

Estadual

Nova Odessa

1905

Nova Odessa

Estadual

Jorge Tibiriçá

1905

Corumbataí

Estadual

Gavião Peixoto

1907

Gavião Peixoto

Estadual

Nova Europa

1907

Nova Europa

Estadual

Nova Pauliceia

1907

Gavião Peixoto

Estadual

Conde do Pinhal

1907

Ubatuba

Estadual

Nova Veneza

1910

Sumaré

Estadual

Visconde de Indaiatuba

1911

Mogi Mirim

Estadual

Martinho Prado

1911

Mogi Mirim

Estadual

Conde de Parnaíba

1911

Conchal

Estadual

Boa Vista

1911

Jacareí

Estadual

Juquiá

1911

Juquiá

Estadual

Barão de Antonina

1930

Barão de Antonina e Itaporanga

Estadual

Alecrim

1933

Pedro Toledo

Estadual

Itanhaem

1933

Itanhaem

Estadual

Prainha

1933

Miracatu

Estadual

São Miguel Arcanjo

1933

São Miguel Arcanjo

Estadual

 

Segundo Alberto Passos Guimarães, quando se imaginou que o latifúndio do café ou da cana-de-açúcar estava com os dias contados, em razão do fim do regime escravagista, e daria lugar ao estabelecimento da pequena propriedade, foi adotada em São Paulo a alternativa da parceria, para manter o sistema latifundiário.

Os estudos de Antonio Candido (contidos em Os parceiros do Rio Bonito) relatam o impacto do latifúndio nas regiões caipiras de São Paulo, ao promover a reorganização das relações e da estrutura de bairro, concentrando os parceiros, colonos e assalariados em agrupamentos liderados pela fazenda, com a redefinição de seus vínculos de dependência.

O fim da escravidão não representou o fim das injustiças sociais no campo. No fim do século XIX e início do século XX, movimentos messiânicos predominaram no Nordeste e no Sul do País. Um dos mais importantes foi o de Canudos, liderado por Antônio Conselheiro, no sertão da Bahia, que resultou num conflito no qual os camponeses e o Exército travaram uma luta sangrenta (1896-1897). Outro foi o do Contestado, na divisa entre Santa Catarina e Paraná (1912-1916). Ambos resultaram em milhares de mortos, além de feridos e desaparecidos.

No Brasil, não ocorreu o aproveitamento da mão de obra dos escravos libertos. Eles engrossaram o contingente de trabalhadores do campo mantido à margem do mercado e do acesso à terra.

 

Período republicano

 

O fim da escravatura, em 1888, foi um fator decisivo para a queda da monarquia, no ano seguinte, na medida em que o regime, vigente por 67 anos (1822-1889), perdeu o apoio dos escravocratas. Nas primeiras décadas da República Velha (1889-1930), permanecia a continuidade dos interesses dos latifundiários. Para não perder o apoio desses grandes proprietários de terras, o governo criou projetos de colonização em áreas de fronteira, nos Estados de Goiás e do atual Mato Grosso do Sul, mas a estrutura fundiária continuava inalterada. Apesar da condição marginal em que viviam, os camponeses ou agricultores sem terra não estavam organizados.

Como comenta o sociólogo José de Souza Martins, em O cativeiro da terra, a despeito de a indústria necessitar da expansão do mercado interno, o que poderia ser obtido por meio da reforma agrária, esse fato não levou a burguesia industrial brasileira a se aliar aos ruralistas. Nas décadas de 1910 e 1920, as camadas democráticas emergentes nas cidades lutavam contra as oligarquias rurais.

Os grandes fazendeiros de café paulistas e mineiros mal se deram conta da expansão industrial que ocorria ainda no período da República Velha: construções, estradas de ferro, portos modernizados, a urbanização em crescimento, iluminação, transportes. Consolidou-se a hegemonia da nova oligarquia cafeeira do “Oeste paulista”, segundo J. C. Gnaccarini (Latifúndio e proletariado: formação da empresa e relações de trabalho no Brasil rural). O Brasil deixava de ser apenas um país agroexportador.

Com a Revolução de 1930, Getúlio Vargas chegou ao poder, inaugurando um estilo de governo que vai até o período militar – o populismo. Ainda que conhecido como “pai dos pobres”, em virtude de suas iniciativas na área trabalhista, ele não garantiu direitos trabalhistas para os trabalhadores pobres do campo. O momento exigia reformas, entre as quais a reforma agrária.

Durante o governo provisório de Getúlio Vargas, segundo Fábio Konder Comparato (“A política agrária no Brasil”), dois decretos importantes foram promulgados, colocando um basta à prática de regularização da propriedade territorial pela via administrativa, “exigindo a transcrição do título de domínio no Registro Público”.

Com base no Decreto Federal nº 20.348, de 1931, o Decreto Estadual nº 5.824, de 3 de fevereiro de 1933, regulou a venda de terras devolutas em São Paulo. Os objetivos eram facilitar a aquisição de terras devolutas por aqueles que se propusessem a cultivá-las e estimular a produção agrícola por meio do desenvolvimento da pequena propriedade.

A Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio foi “autorizada a fazer concessão de lotes de terras devolutas, até cem hectares, a pessoas que as cultivem, para pagamento a prestações, com garantias”. Para Comparato, essa medida dá início a uma mudança na situação agrária brasileira.

No período posterior à 2ª Guerra Mundial (1939-1945), surgem novos elementos: a politização da questão agrária e a organização dos trabalhadores rurais. No Estado de São Paulo, no período de 1930 a 1954, ocorreram várias lutas, localizadas e espontâneas, relacionadas à questão da terra. São célebres os conflitos no Pontal do Paranapanema, onde os posseiros lutavam para se manter na terra, enquanto os grileiros derrubavam a Mata Atlântica para transformar a região em pasto e justificar a sua presença na terra. Houve também o movimento do Arranca Capim, em Santa Fé do Sul, onde os trabalhadores arrendatários, expulsos de suas terras de origem, além de pagar pelo arrendamento da terra, tinham de entregar a área, ao final do contrato, com capim plantado.

Nesse período histórico, com o processo da chamada modernização conservadora (modernização tecnológica do espaço rural sem a realização simultânea de uma reforma agrária), ocorreu ampliação significativa do trabalho assalariado no campo, e uma nova forma de operar do mercado de trabalho rural. O apoio à grande propriedade é uma característica marcante, iniciada na década de 1950, que se acentuou nos anos 1960, principalmente nas regiões Sul e Sudeste do País, estendendo-se para outras regiões a partir de 1970.

Com o objetivo de estimular o desenvolvimento do capitalismo na agricultura brasileira, a modernização promoveu o crescimento da produção agrícola e da economia nacional. Contudo, foi um processo excludente do ponto de vista social, que beneficiou mais uma vez apenas a elite ruralista, além de causar impactos negativos ao meio ambiente, com a intensificação do uso de produtos químicos na agricultura.

 

Luta pela reforma agrária

 

Em 1961, Jânio Quadros tomou posse e utilizou como estratégia a criação da Comissão Milton Campos, para discutir a questão agrária. O resultado desse trabalho culminou mais tarde no Estatuto da Terra. O governo de João Goulart (Jango) tinha uma proposta de realização da reforma agrária, que foi inclusive anunciada num célebre comício realizado em 13 de março de 1964. A ideia era desapropriar os latifúndios não produtivos localizados a até 100 quilômetros de cada lado das rodovias federais. A maioria do povo apoiava as propostas de Jango.

A resposta da elite foi a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, manifestando sua postura conservadora e seu temor contra o que considerava uma ameaça do comunismo.

O golpe militar de 1964 derrubou o governo de Jango e instaurou a ditadura. Evidentemente, as propostas de realização da reforma agrária não foram levadas adiante. Um dos objetivos do golpe foi justamente impedir que ocorresse uma reforma agrária.

Carlos Alberto Feliciano afirma, em sua tese sobre o movimento camponês no Brasil (Território em disputa: terras (re)tomadas no Pontal do Paranapanema), que o governo militar acreditava na resolução do problema agrário por meio da transformação dos latifúndios em grandes empresas rurais. No entanto, os incentivos fiscais concedidos fortaleceram a grande propriedade. O trabalho familiar camponês tornou-se assalariado e a terra passou a ser mais fortemente uma reserva de valor.

Para os latifundiários, o maior medo era o de perder as suas terras. Por isso usavam de violenta repressão contra os movimentos de luta pela terra, agindo sob a proteção do governo militar. Em seu discurso, agitavam o fantasma do perigo dos “revolucionários socialistas” e defendiam o “combate ao comunismo” no campo e nas cidades, como se a conquista da terra não fosse uma questão de sobrevivência para milhares de famílias camponesas. As organizações de trabalhadores rurais foram caladas e as principais lideranças camponesas foram presas, exiladas ou assassinadas.

 

Estatuto da Terra

 

No governo do marechal Castelo Branco, em 1964, foi decretada a primeira lei de reforma agrária no Brasil, denominada Estatuto da Terra.

Para o novo regime, essa legislação surgiu como meio estratégico de evitar os conflitos sociais no campo. Era preciso dar a impressão de que a lei iria resolver os problemas fundiários do País.

O Estatuto da Terra instituiu o procedimento de desapropriação, seja de latifúndio ou de minifúndios que estivessem em desacordo com o que impunha, sem direito a contestação judicial pelo proprietário, a não ser em termos de valores indenizatórios. Além disso, criou o imposto territorial rural - ITR. Havia também a preocupação de dividir as terras devolutas desocupadas em grandes latifúndios, cedendo-as às grandes empresas, antes que “marginais” as ocupassem.

A mais importante inovação dessa lei foi a definição da função social da terra, segundo a qual o proprietário da terra deve respeitar o meio ambiente, utilizá-la de forma racional e adequada e cumprir a legislação trabalhista.

Pelo Estatuto, havia uma forma legal de desapropriar terras e destiná-las a projetos de colonização, evitando os conflitos fundiários. Por outro lado, os ruralistas (grandes proprietários e produtores rurais da agricultura patronal, que utilizam principalmente a mão de obra assalariada, em contraposição à agricultura familiar), que tudo tinham feito para derrotar os movimentos populares, se sentiram inicialmente traídos com essa medida legal. Porém, quando as compras e grilagens de terras passaram a ser incentivadas pelo governo, acompanhadas de outros incentivos fiscais, os latifundiários se deram conta de que o Estatuto da Terra não visava a fazer a reforma agrária de fato. Isso porque a lei impunha aos posseiros uma série de obrigações que estes não tinham como cumprir.

Isso porque a lei impunha aos posseiros uma série de obrigações que estes não tinham como cumprir.

No período de 1965 a 1981, houve em média apenas oito desapropriações por ano, destinando-se a terra a projetos de colonização.

Mais uma vez, uma lei agrária reforçou os latifundiários, entregando mais terras aos comerciantes e industriais em todo o País. Um exemplo é o da Amazônia, onde as terras públicas repassadas a grupos empresariais e multinacionais totalizaram 30 milhões de hectares, conforme o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

Segundo Mitsue Morissawa, no texto “A história da luta pela terra e o MST” o Estatuto da Terra trouxe novos conceitos, designando os diferentes tipos de propriedade rural no Brasil.

Foi estabelecido que a área mínima necessária para uma família se sustentar e progredir economicamente teria o nome de módulo rural, variando no tamanho segundo critérios técnicos.

A propriedade que não excedesse o equivalente a 600 vezes o módulo da região e fosse explorada racionalmente, ocupando mais de 50% da área total agricultável, seria classificada como empresa rural, ressaltando-se o seu caráter produtivo.

A propriedade rural que não excedesse o tamanho admitido como máximo, mas fosse mantida inexplorada, seria considerada latifúndio improdutivo ou por exploração. E a propriedade que ultrapassasse 600 vezes o módulo regional era classificada como latifúndio por dimensão.

Com o regime militar, portanto, implantou-se uma política de estímulo a agroindústria e de apoio ao cultivo de monoculturas para exportação, com a difusão do pacote tecnológico da chamada “Revolução Verde”.

No fim dos anos 1970 e início dos 1980, a Reforma Agrária foi retomada na pauta das reivindicações populares. O processo de redemocratização do país proporcionou uma abertura para os movimentos sociais, que lutavam pela Reforma Agrária, e ocupações de terras começaram a ocorrer por todo o Brasil. Em 1984, na cidade de Cascavel (PR), baseadas no trabalho desenvolvido pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), lideranças camponesas pertencentes a 12 estados, juntamente com representantes da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e da Pastoral Operária de São Paulo decidiram fundar o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), que se tornou o maior movimento camponês da América Latina.

É somente na Constituição de 1988 que a Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária é regulamentada:

 

 

 

Capítulo III

Art. 184 – Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.”

Política de Assentamentos

 

No Estado de São Paulo, a Lei nº 4.957/85, que dispõe sobre o desenvolvimento de Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, conhecidos também como Plano de Valorização das Terras Públicas (PVTP) destina as terras públicas ociosas, subaproveitadas ou aproveitadas inadequadamente para os trabalhadores demandantes de terra, por meio da criação de assentamentos e posterior concessão de uso de lotes. No caso de terras particulares, o governo federal realiza a desapropriação para fins de reforma agrária, por meio do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), estabelecido pelo Decreto nº 91.766, de 1985, em razão do não cumprimento de sua função social.

O assentamento é um conjunto de unidades de produção agrícola, criado por meio de uma política governamental que tem como objetivo reordenar o uso da terra em benefício de trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra. Na maioria das vezes, o assentamento é fruto de uma solução de conflito decorrente da organização política dos trabalhadores rurais sem terra.

 

 

Cidadania para as Comunidades Remanescentes de Quilombos

 

A história dos negros em nosso país começa com a migração forçada da África para o Brasil, decidida pelo sistema colonial português, para que trabalhassem como escravos. Aqui, sofreram todos os tipos de maus-tratos. Muitos negros fugiam e se escondiam nas matas, outros tantos eram libertados e, desse modo, passavam a ocupar regiões inexploradas do País, formando comunidades com um modo de vida próprio. Assim surgiram os quilombos.

Os grupos atualmente chamados de remanescentes de comunidade de quilombos são os que permaneceram morando nas terras originalmente ocupadas pelos seus antepassados, escravos do período colonial. Ainda hoje, a luta desses grupos é para garantir os territórios que conseguiram preservar durante séculos de resistência. Em alguns casos, tentam recuperar terras que lhes foram tiradas indevidamente. Assegurar o controle dessas terras é condição necessária e fundamental para a preservação de suas identidades culturais e para que tenham acesso a políticas públicas, visando ao desenvolvimento sustentável das comunidades.

Em 1988, por ocasião do centenário da abolição da escravatura no Brasil, e diante das reivindicações dos movimentos negros e setores progressistas, foram aprovados dispositivos transitórios na Constituição Federal reconhecendo a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. Os dispositivos impuseram ao Estado o dever de emitir-lhes os títulos respectivos.

Esse ato reconheceu as terras de quilombos como patrimônio cultural, associado à previsão de tombamento de todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos como grupos formadores de nossa sociedade. Pela primeira vez na história foi reconhecida a existência da população negra no Brasil, acompanhada de um elemento inovador – a identidade etno-histórica como critério de identificação do grupo. Os artigos 215 e 216 da Constituição apontam diretrizes para a proteção do patrimônio e das manifestações culturais dos diferentes segmentos étnicos nacionais ou grupos formadores da sociedade brasileira.

O cumprimento dos preceitos constitucionais, acompanhado de uma reflexão de toda a sociedade, traz implícita uma nova concepção do Direito. No processo de regularização fundiária, passam a ser levados em conta a propriedade coletiva e os componentes relativos às diferenças étnicas e culturais. Também o acesso a saúde, educação, água, luz, saneamento, etc.

Os remanescentes de quilombos são definidos como grupos étnicos raciais, predominantemente constituído pela população negra, portadores de uma trajetória relacionada à questão da resistência à opressão histórica sofrida. Sua caracterização se dá por meio da autodefinição, a partir das relações com a terra, do parentesco, do território, da ancestralidade, das tradições e das práticas culturais próprias. Podem estar situados no campo ou na cidade. Do ponto de vista sociológico, quilombo é uma categoria relativamente recente, que deu nova significação ao que era conhecido como comunidades negras rurais.

Uma vez estabelecido o direito constitucional de as populações que ocupam as terras remanescentes de quilombos ficarem com essas terras, coube ao Estado criar os mecanismos necessários para a sua aplicação. É nesse contexto que o governo do Estado de São Paulo, sensível à questão, e atendendo a solicitação das comunidades quilombolas, das organizações do movimento negro e da sociedade civil, deu início a um programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC). Criou em 1996, no âmbito do ITESP, um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de fazer propostas visando à plena aplicabilidade dos dispositivos constitucionais que conferem o direito de propriedade aos remanescentes das comunidades de quilombos em território paulista.

Havia uma vontade política do governo à época, de atender o mandamento constitucional, não só como obrigação imposta pela lei, mas principalmente como um ideal da democracia, de proteção aos direitos humanos e de respeito às minorias.

 

Sugestões Bibliográficas para o aprofundamento deste material:

 

Livros e artigos

BERGAMASCO, Sonia M. P. P.; NORDER, Luis Antonio Cabello. O que são assentamentos rurais? São Paulo: Brasiliense, 1996. (Coleção Primeiros Passos).

CANDIDO, Antonio. Os parceiros do Rio Bonito. São Paulo: Ática, 1987.

COMPARATO, Fábio Konder. “A política agrária no Brasil”. Disponível em: www.escoladegoverno.org.br/artigos/111-politica-agraria-brasil

DAVATZ, Thomas. Memórias de um colono no Brasil (1850). Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1980.

D’INCAO, Maria Conceição. “Assentamentos rurais do Estado de São Paulo: notas sobre os impasses da Assessoria Técnica Estadual”. In: Cadernos Itesp nº 7, 2ª ed., 2000. p. 59-93.

D’INCAO, Maria Conceição; ROY, Gérard. Nós, cidadãos: aprendendo e ensinando a democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

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Série Cadernos Itesp

(disponíveis no sítio www.itesp.sp.gov.br)

Pontal Verde: plano de recuperação ambiental nos assentamentos do Pontal do Paranapanema. 2ª ed. São Paulo: Itesp/Páginas e Letras, 1998. (Cadernos Itesp nº 2).

Negros do Ribeira: reconhecimento étnico e conquista do território. 2ª ed. São Paulo: Itesp/Páginas e Letras, 2000. (Cadernos Itesp nº 3)

Terra e cidadãos: aspectos da ação de regularização fundiária no Estado de São Paulo. 2ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Itesp/Páginas e Letras, 2000. (Cadernos Itesp nº 4).

Mediação de conflitos: estratégias de ação em situações de conflito fundiário. 2ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Itesp/Páginas e Letras, 2000. (Cadernos Itesp nº 6).

Cultivando sonhos: caminhos para a Assistência Técnica e Extensão Rural. 2ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Itesp/Páginas e Letras, 2000. (Cadernos Itesp nº 7).

Construindo o futuro: política de investimentos em assentamentos rurais, seus custos e resultados. 2ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Itesp/Páginas e Letras, 2000. (Cadernos Itesp nº 10).

 

Links relevantes

http://www.reformaagrariaemdados.org.br/

https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/51/agro_2006.pdf

https://www.uniara.com.br/legado/nupedor/nupedor_2010/00%20textos/mesas/Kageyama.pdf

https://www.fundobrasil.org.br/blog/povos-indigenas-historia-cultura-e-lutas/

https://www.gov.br/funai/pt-br

https://noticias.unb.br/artigos-main/7949-povos-indigenas-no-brasil

1 Este material, em parte, é um recorte do livro “Fundação Itesp: sua história e realizações, evolução das políticas agrária e fundiária do Estado de São Paulo”, com a atualização de alguns dados em específico. Portanto, as referências bibliográficas de autores citados neste material podem ser encontradas no livro em questão.


 

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