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A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - Fundação ITESP
Crença na reforma agrária
O protagonismo da Fundação ITESP no cenário político agrário brasileiro é fruto de momentos de muita turbulência e pressão, decorrentes dos conflitos fundiários. Esses conflitos, ao mesmo tempo, impulsionaram o Estado de São Paulo a tomar posições firmes na questão agrária, tornando-se uma referência nacional. O respeito, a confiança e a credibilidade conquistados aumentam a responsabilidade colocada hoje para a nossa instituição.
Esta é uma história repleta de muita militância e crença na reforma agrária. O corpo técnico atua com o compromisso de promover a cidadania para milhares de pessoas, no campo ou na cidade, o que vai além da mera assistência técnica.
Justiça e cidadania, acesso aos direitos sociais, inserção na economia local, desenvolvimento de produção sustentável. Isso é o que as políticas buscam proporcionar ao público beneficiário da Fundação Itesp, por meio de ações de arrecadação e legitimação de terras, mediação dos conflitos fundiários, criação e desenvolvimento sustentável dos assentamentos rurais, reconhecimento dos territórios quilombolas e qualificação das famílias beneficiárias.
Importância de um órgão de terras
No Brasil de hoje, persiste uma situação de concentração de terras nas mãos de latifundiários e de exclusão social de enorme contingente de pessoas que vivem no campo, sem acesso à terra. É essa situação que confere toda a importância à existência de um órgão de terras.
Criação da Fundação ITESP e sua estruturação
O Instituto de Terras tornou-se Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - Fundação ITESP, em 8 de janeiro de 1999, por meio da Lei Estadual nº 10.207, regulamentada pelo Decreto nº 44.294, de 4 de outubro. Essa lei consolidava a experiência institucional paulista na reforma agrária, iniciada no governo de Carvalho Pinto, que elevou São Paulo à condição de modelo nessa área. Ao longo dos anos, muitas tentativas haviam sido feitas no sentido de criar um órgão de terras, com atribuições próprias, para se sair da situação de dependência da vontade política de quem estava no poder.
A história da Fundação ITESP lhe confere a sucessão natural e legal de toda a sequência de órgãos estaduais ligados às questões agrária e fundiária criados anteriormente, conforme abaixo:
Órgãos antecessores à Fundação ITESP
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Assessoria de Revisão Agrária – ARA, 1961 – vinculada à Secretaria da Agricultura
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Assistência Técnica de Revisão Agrária – ATRA, 1978, vinculada ao gabinete da Secretaria da Agricultura
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Instituto de Assuntos Fundiários – IAF, 1983, vinculada à Coordenadoria Socioeconômica da Secretaria da Agricultura
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Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários – SEAF, 1986, vinculada ao Gabinete do Governador
- Incorporou o IAF e Masterplan
- Criou o Grupo Executivo de Ação Fundiária, GEAF, 1987
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Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários – SAF, 1987
- Departamento de Assentamento Fundiário – DAF
- Departamento de Regularização Fundiária – DRF
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Departamento de Assentamento Fundiário – DAF, 1988, vinculado à Secretaria de Agricultura a Abastecimento – SAA
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Departamento de Assentamento Fundiário – DRF, 1988, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - SJDC e posteriormente à Procuradoria Geral do Estado – PGE
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Instituto de Terras do Estado de São Paulo, 1991, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania – SJDC
- Incorporou o DAF e o DRF
- Criou o Centro de Solução de Conflitos Fundiários – CSCF
- Criou o Centro de Capacitação Técnica-Agrária – CCTA, sendo todos como divisões técnicas.
Para saber mais sobre os órgãos antecessores à Fundação ITESP, acesse o texto sobre os Antecedentes Históricos da instituição disponíveis neste site.
A lei de criação da Fundação ITESP estabeleceu:
“Artigo 2º – A Fundação terá por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado.
Artigo 3º – Para consecução de suas finalidades, cabe à Fundação:
I. promover a regularização fundiária em terras devolutas ou presumivelmente devolutas, nos termos da legislação vigente;
II. implantar assentamentos de trabalhadores rurais nos termos da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, e legislação complementar;
III. prestar assistência técnica às famílias assentadas e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificados;
IV. identificar e solucionar conflitos fundiários;
V. promover a capacitação de beneficiários e de técnicos, nas áreas agrária e fundiária;
VI. promover a identificação e a demarcação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, para fins de regularização fundiária, bem como seu desenvolvimento socioeconômico; e
VII. participar, mediante parceria, da execução das políticas agrária e fundiária, em colaboração com a União, outros Estados e municípios.”
Em sua história, o ITESP assumiu atribuições das políticas agrárias, com os objetivos básicos de promover a pacificação das relações sociais, por meio da regulamentação do uso da terra pública e da solução de conflitos pela posse da terra, e também de propiciar o desenvolvimento em regiões pobres, por meio da geração de empregos e alternativas de renda. Todavia, a política de descentralização, assim como a dinâmica das transformações no campo, ampliaram significativamente o escopo das atribuições do ITESP, exigindo um salto de qualidade.
Para enfrentar os novos desafios, foi necessário estruturar a Fundação ITESP. Um dos requisitos fundamentais foi dotá-la de corpo técnico próprio especializado e qualificado. Era necessário dispor de corpo jurídico para atuar em processos judiciais de importância estratégica para o Estado, de profissionais de ciências agrárias, econômicas e sociais habilitados a realizar o diagnóstico dos sistemas agrários regionais. A envergadura das ações da Fundação ITESP exigiu um gerenciamento de recursos humanos, materiais e financeiros adequados e eficientes.
A instituição ganhou novo peso político no cenário estadual. Foi estabelecida nova estrutura institucional, composta de quatro diretorias, suas respectivas gerências e grupos técnicos de sede e campo, as coordenadorias regionais e assessorias, unificando estruturalmente o órgão de terras.
As novas atribuições e o aumento na demanda por trabalhos nas áreas de regularização fundiária, mediação de conflitos, assessoria a comunidades remanescentes de quilombos, com seus desdobramentos administrativos e jurídicos, evidenciaram o paradoxo do crescimento quantitativo e a necessidade da evolução qualitativa dos trabalhos prestados pela instituição.
Já não era possível estabelecer discussões com o conjunto da equipe, como até o início da década de 1990, em que não havia grandes dificuldades para reunir todos os técnicos. Não se tratava mais de um corpo técnico experiente, com larga vivência nos problemas da reforma agrária e da regularização fundiária. A maioria agora era composta por técnicos recém-contratados. Tornou-se imperioso estabelecer metodologias fundamentadas em parâmetros objetivos, e criar procedimentos coerentes com a missão da instituição.
Dessa forma, a Fundação ITESP foi criada com o seguinte quadro de pessoal aprovado: um total de 821 servidores, sendo que destes 785 são servidores concursados de carreira e 36 são cargos de livre provimento. Atualmente, considerando dados de 2024 da Assessoria de Recursos Humanos, das 785 vagas de carreira previstas, 499 estão ocupadas, enquanto as 36 vagas de livre provimento estão ocupadas integralmente.
Ações das diretorias
A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento havia iniciado, desde 1996, um processo de discussão para o estabelecimento de uma metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), no Departamento de Assentamento Fundiário. Nesse processo evidenciou-se a heterogeneidade de visões de mundo e de afinidades dos diferentes profissionais em relação ao trabalho com as comunidades. Ouviam-se vozes de profissionais experientes ao lado de outras vindas de técnicos com pouco conhecimento prático, mas entusiasmados, com vontade de aprender. As discussões sobre cidadania, direitos humanos, desenvolvimento sustentável, etc., ganharam conotações variadas. Aflorou mais intensamente a necessidade de se investir na formação dos técnicos, numa visão mais ampla, que abordasse valores e atitudes, não apenas técnicas e conhecimentos.
A Diretoria Adjunta de Formação, Pesquisa e Promoção Institucional foi então criada, herdando as atribuições do Centro de Capacitação Técnico-Agrária (CCTA) e ampliando-as. Da mesma forma, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças trouxe para o órgão as atribuições que antes eram desempenhadas pela Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP.
A Diretoria Adjunta de Recursos Fundiários, que também discutiu sua missão, buscou definir objetivos estratégicos e localizar os problemas mais evidentes para a sua consecução. Desse processo surgiu o Plano de Regularização, que identificou como essencial a uniformização de procedimentos técnico-jurídicos.
Manteve-se a tarefa de propor e efetivar formas adequadas de utilização de terras públicas indevidamente apropriadas por terceiros, por meio de ações políticas, técnicas e judiciais. A destinação pode ser a titulação de pequenos produtores, a criação de assentamentos ou a destinação para a proteção ambiental. Ampliou-se a atribuição de propiciar condições para o desenvolvimento de comunidades rurais. Partiu-se do pressuposto de que não basta promover o acesso à terra para os trabalhadores rurais – é necessário fixar o homem à terra. Para tanto, criaram-se programas de apoio socioeconômico e se propiciou assistência técnica especializada.
De forma análoga, além do reconhecimento de territórios quilombolas, em cumprimento a dispositivo constitucional, são realizadas ações direcionadas ao desenvolvimento dessas comunidades. A política de formação e capacitação visa a transferência de conhecimentos técnicos e habilidades gerenciais para as comunidades rurais. É considerada um dos principais instrumentos para que assentados, quilombolas e pequenos posseiros possam conquistar autonomia num mercado altamente competitivo.
Por fim, a Fundação ITESP dispõe de profissionais aptos a intervir em situações emergenciais, em que haja riscos de violência e radicalização. Em conflitos pela posse da terra existe sempre a possibilidade de enfrentamento. Um despejo, em cumprimento a uma reintegração de posse judicial, é uma situação de alto risco. A presença de mediadores da Fundação ITESP, propondo acordos e evitando radicalizações, é uma ação da máxima importância.
Consolidação institucional
A partir de 2003, a Fundação ITESP, valendo-se da experiência acumulada, vivenciou um período mais focado em ações de consolidação institucional.
Até 1999, deliberações relativas à questão agrária eram definidas por meio de resoluções da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC). Com a criação da nova figura jurídica de fundação, esse papel passou a ser cumprido por portarias editadas pela própria Fundação ITESP.
As portarias foram sendo criadas com o intuito de normatizar ações e procedimentos, possibilitando correções de rumos. No início da política de assentamentos rurais, não se poderia prever, por exemplo, como normatizar a substituição de uma família que construiu seu patrimônio no lote e pretendia transferir esse lote para outro produtor. Nem como definir o limite de área por lote a ser utilizado com plantio de culturas agroindustriais sem descaracterizar a exploração tradicional da agricultura familiar.
Publicações
Ao longo do tempo, sempre houve a preocupação de sistematizar os trabalhos que iam sendo elaborados e executados. Para garantir o acúmulo do conhecimento e da experiência vivida, havia uma decisão, tomada por volta de 1998, de registrar os principais elementos que constituíam a política agrária paulista, executada pela Fundação ITESP.
Isso resultou na série Cadernos Itesp, que reuniu em dez volumes as diversas linhas de atuação institucional. Os livros foram publicados em 1998 e tiveram uma segunda edição, revista e ampliada, em 2000. Na época de sua primeira tiragem, foram realizados ainda alguns vídeos, que reforçaram o trabalho de divulgação das atividades da instituição.
Alguns trabalhos de pesquisa também culminaram em publicações. Uma pesquisa realizada internamente, nos anos de 1999 e 2000, sob a coordenação de Fábio Luis Nogueira de Almeida e do Grupo Técnico de Socioeconomia, abordou a situação dos agricultores produtores rurais assentados no lote.
O objetivo era aferir quanto o agricultor economizava com a produção para autoconsumo, ou de subsistência, numa amostra de 70 famílias assentadas em Andradina/Promissão, Itapeva/Sorocaba e Pontal do Paranapanema. Os resultados demonstraram que o valor que cada produtor assentado deixava de desembolsar, em virtude de produzir alimentos para o seu próprio consumo, era de aproximadamente R$ 400 per capita por ano. Considerando-se famílias com o número médio de cinco pessoas, o valor total atingia R$ 2 mil anuais por família.
O estudo indicou ainda a importância de se pensar em políticas e programas direcionados à mulher, uma vez que a produção para autoconsumo no lote está mais diretamente sob sua responsabilidade. Os resultados da pesquisa estão organizados no livro Da Terra Nua ao Prato Cheio, publicado em 2003, por meio de parceria com a Universidade de Araraquara (Uniara).
Neste mesmo ano, ocorreu o lançamento do livro Uno e os Representantes da Natureza, parceria entre a Fundação ITESP e a empresa Duke Energy Geração Paranapanema.
A obra conta as aventuras dos personagens Joca, Bia e Edson, três crianças que aprendem a respeitar o meio ambiente em um assentamento rural, com a ajuda de seres mágicos que representam os elementos da natureza. A história é acompanhada de um Caderno do Professor, elaborado com a participação de professores da rede pública de ensino do Pontal do Paranapanema.
Escrito por Paulo Roberto David de Araújo, do Grupo Técnico de Gestão Ambiental, o livro foi distribuído em escolas públicas que atendem aos assentamentos da região do Pontal, por constituir excelente material didático, produzido a partir da realidade das crianças rurais assentadas. A publicação foi uma das vencedoras do Prêmio Amanco por um Mundo Melhor em sua edição de 2004.
A publicação Vozes da Terra, em 2006, foi fruto de pesquisa realizada nos anos 2001 e 2002, em parceria com a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP).
A Fundação ITESP apoiou também a elaboração do documentário O Pontal do Paranapanema, do diretor Chico Guariba. O filme conta, a partir de depoimentos, a história do processo de ocupação da região, onde os conflitos pela terra duram mais de um século. Foi exibido pelo Projeto Circuito Rodando o Pontal, para a população local.
Este material é um recorte do livro Fundação Itesp: sua história e realizações, evolução das políticas agrária e fundiária no Estado de São Paulo/ organizadores [Marco Pilla, Márcia Regina de Oliveira Andrade e Luiz Antônio de Paula Marques]. São Paulo: Itesp: 2013.
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Antecedentes Históricos da Fundação ITESP
Lei de Revisão Agrária
Somente no governo de Carlos Alberto Alves de Carvalho Pinto (1959-1963) iniciou-se uma ação mais efetiva da administração estadual na questão agrária. Inspirado na necessidade de superação do subdesenvolvimento no País, o governador montou um grupo para a elaboração de Plano de Ação Governamental, privilegiando os setores de Infraestrutura (42% dos recursos), Melhorias das Condições do Homem no Campo (31%) e Expansão Agrícola e Industrialização (27%). À frente do trabalho estava José Bonifácio Coutinho Nogueira, o secretário da Agricultura. Foi essa comissão que elaborou a proposta de Lei de Revisão Agrária, promulgada em 30 de dezembro de 1960, que ficou conhecida também como Lei Carvalho Pinto (Lei nº 5.994).
O nome “revisão agrária” e não “reforma agrária” expressava a adoção estratégica de uma postura mais ligada à ideia de desenvolvimento do que de transformação social. Era uma tentativa de minimizar o confronto com os que faziam oposição à aprovação da lei.
Entre os jovens integrantes da comissão que elaborou a proposta estava o agrônomo José Gomes da Silva, profissional que viria a ter papel importante na história da questão agrária brasileira. Posteriormente, ele deu contribuições significativas à equipe de elaboração do Estatuto da Terra, em 1964. Não é por acaso que a Fundação Itesp o tem como seu patrono.
Um órgão estadual de terras, já com a feição contemporânea de “instituição agrária”, nasceu também durante o governo de Carvalho Pinto. No bojo do Decreto nº 38.328, de 14 de abril de 1961, que regulamentou a Lei de Revisão Agrária, foi criada a Assessoria de Revisão Agrária (ARA), vinculada à Secretaria de Agricultura. Iniciava-se dessa forma a experiência de implantação de projetos de colonização agrícola no Estado. Com repercussão nacional, foi a primeira ação estadual de intervenção na questão agrária. Abrangia a redistribuição de terras e a alteração da estrutura agrária no Estado.
A Lei de Revisão Agrária estabelecia o assentamento de 500 a 1.000 famílias de agricultores sem terra por ano, em terra pública ou privada subutilizada, arrecadada por recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR). Com os recursos do ITR, o Estado facilitaria a aquisição da propriedade rural aos que quisessem explorá-la por conta própria como pequenos proprietários. A ideia central era dar um sentido social ao ITR, e incentivar o aumento da produção nas terras improdutivas por meio de uma lei de taxação progressiva, criando núcleos da “mais moderna técnica agronômica”.
Inviabilização da lei
A experiência da Lei de Revisão Agrária foi limitada por uma ação política do então presidente do Senado Federal, Auro Soares de Moura Andrade, grande latifundiário no Estado de São Paulo. O senador colocou em tramitação projeto de lei que transferia o ITR dos Estados para os municípios.
Com a aprovação do projeto, o Estado de São Paulo ficou sem recursos para custear os assentamentos. A transferência do ITR da esfera estadual para a gestão municipal inviabilizou a execução da Lei de Revisão Agrária, pois o imposto seria utilizado para a aquisição de terras com destinação à implantação de assentamentos. A revisão agrária foi arquivada.
Durante a gestão do governador Adhemar de Barros (1963-1966), seu secretário da Justiça, Miguel Reale, propôs a constituição de um grupo de trabalho, vinculado à Secretaria dos Negócios da Agricultura, “para a elaboração de um estudo sobre a melhor utilização das terras públicas”. O Estado dispunha, na ocasião, de 50 mil hectares de terras, e a proposta previa “imediata colonização dos 50 mil hectares, consorciado a um ‘plano integrado de exploração agropastoril’, diversificado segundo as regiões e os setores de produção” (documento Diretrizes – Política Agrária Paulista. Governo do Estado de São Paulo, 1963).
A ideia era levantar as áreas disponíveis do Estado, o regime de propriedade territorial e a situação social de inúmeros posseiros. A partir daí, seriam instaurados processos discriminatórios nas terras públicas estaduais e, com base nos dispositivos legais existentes, o Estado promoveria a expansão agropecuária, para possibilitar estabilidade e renda às populações que trabalhavam a terra.
Como se sabe, o regime político vigente foi derrubado pelo movimento militar de 1964, e essa proposta não foi levada adiante. Ao contrário: os documentos registram que o setor de agricultura no governo Adhemar de Barros foi considerado prioritário somente no nível do discurso, pois o Plano de Ação do governo destinava à Secretaria da Agricultura em torno de 10% do orçamento.
Tempos da ATRA e do IAF
Após longo período sem ações do governo estadual no âmbito da questão agrária, o governador Paulo Egídio Martins (1975-1979), ao reorganizar a Secretaria da Agricultura, por meio do Decreto Estadual nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, transformou a antiga Assessoria de Revisão Agrária (ARA) em Assistência Técnica de Revisão Agrária (ATRA). Foram mantidas as mesmas atribuições: executar as atividades decorrentes da política de revisão agrária do Estado; estudar e propor medidas para o aperfeiçoamento da revisão agrária; fiscalizar as atividades de colonização; manter contato com outros órgãos governamentais para definir e avaliar atividades de colonização.
Nesse período, outros órgãos estaduais realizavam atividades relacionadas à questão agrária. A Superintendência para Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) desenvolvia programa de regularização fundiária, em convênio com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), nas áreas do Vale do Ribeira e litoral. A Sudelpa, criada em 1969, teve como tarefa a elaboração de um Plano de Desenvolvimento do Litoral, para impulsionar a região do ponto de vista econômico e social, com o incremento da indústria da pesca, de forma harmônica e integrada na economia estadual. Esses primeiros trabalhos de regularização fundiária no Estado ocorreram em 1972, durante o governo de Laudo Natel (1971-1975).
Dois dos primeiros integrantes de equipes de trabalho do programa de regularização fundiária do Vale do Ribeira e litoral foram José Roberto Andrion e Anselmo Gomiero, ambos engenheiros agrimensores. Andrion dá o seu depoimento: “Começamos um trabalho de ação discriminatória, depois participamos da demarcação do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira (PETAR), com a equipe de topografia, desenvolvendo também, junto com o Anselmo Gomiero, o cadastro urbano de Iporanga. Fizemos o levantamento e elaboramos a planta do município de Iporanga”.
Dúvidas sobre concessões
Em setembro de 1980, Juvenal Boller de Souza Filho, procurador da PGE, foi apresentado a Guilherme Afif Domingos, secretário da Agricultura do governo Paulo Maluf (1979-1982), que o convidou para trabalhar na assessoria e consultoria da pasta.
Juvenal Boller conta: “O secretário me mostrou uma pilha de aproximadamente 150 processos que estavam na sua mesa para que assinasse os respectivos títulos de concessão de terras no Vale do Ribeira e litoral sul. Ele não havia assinado nenhum, embora todos os seus antecessores fizessem isso cotidianamente, porque achou algo estranho nessa facilidade de concessão de terra pública por preço irrisório. Recebia por isso forte pressão dos candidatos, que tinham suas glebas especializadas. Por exemplo: havia uma gleba que se destinava aos policiais militares; outra, que se destinava aos funcionários da secretaria e seus parentes; outra, aos jornalistas, e assim por diante”.
Nessa época, para efeito de titulação, era elaborado um croqui contendo a medição da área (lote padronizado), a qualificação da pessoa e o laudo de constatação de produção. As informações quase nunca correspondiam à realidade, mas o beneficiário se valia disso e guardava o título ou o registrava no Cartório de Registro de Imóveis. Esse cartório, por sua vez, aceitava o documento por se tratar de procedência pública, e o poder público nunca era colocado em questão. Contudo, o secretário Afif tinha dúvidas a respeito dos processos. Juvenal Boller acrescenta: “E eu tive mais dúvidas ainda. Tive que fazer uma pesquisa, e o substrato jurídico evocado para a concessão dessas terras era um decreto da década de 1930 (Decreto nº 5.824). Eu fui conhecer melhor a Lei Carvalho Pinto, que regulamentava a distribuição de terras públicas para finalidades agrícolas ou agropecuárias. E tinha conhecimento também de que a representação jurídica do Estado, na outorga de escrituras em geral e, portanto, na outorga de títulos de propriedade, era privativa da Procuradoria Geral. Ora, justifica-se a existência desse acervo fundiário na administração da agricultura se se destinar a uma atividade agrícola. E aí a lei (a ser) aplicada seria a Lei Carvalho Pinto, não o Decreto 5.824, que regulava a venda de terras devolutas em prestações, nem o Decreto 14.916, de 1945, que simplesmente falava em concessão de terras até 25 hectares. Diante disso, dei um parecer preliminar ao secretário informando-o dessas incongruências”.
Nessa época, a ATRA, que possuía umas três dezenas de funcionários, era chamada de “o cabidão de emprego” da Secretaria da Agricultura. Mesmo atingindo a aposentadoria compulsória, funcionários continuavam prestando os seus serviços.
O assessor chefe da ATRA, o agrônomo Waldomiro Belmudes, faleceu nesse período. Como Juvenal Boller possuía uma função jurídica pela PGE, o que o impedia de assumir um órgão administrativo, o secretário o credenciou para emitir pareceres jurídicos e administrativos pertinentes a esse órgão, inclusive com o poder de direção sobre o quadro funcional.
Juvenal relembra: “Eu me instalei e a primeira coisa que fiz foi demitir quem estava aposentado. Fiquei, se não me falha a memória, com seis funcionários. Quando eu cheguei, a dona Adélia Benta Donadon do Amaral já era funcionária. Dona Adélia, uma memória fora do comum. Eu falava o número do lote e ela pegava (o processo). Trabalhava sozinha, com uma montanha de processos na frente. E foi uma das poucas funcionárias que eu conservei”.
Diante da necessidade de oficializar os atos relativos à questão agronômica, foi autorizada pelo secretário da Agricultura a contratação de um agrônomo para compor a equipe. “Eu contratei o agrônomo recém-formado João Carlos Corsini, que ainda hoje está no ITESP. Ele foi contratado como assistente técnico do gabinete, prestando serviços na ATRA”, conta Juvenal Boller.
Processo de redemocratização
A década de 1980 trouxe mudanças significativas para o País. Estava em curso o processo de redemocratização, o que permitiu a realização das eleições diretas para governador. Nas eleições de 1982, a oposição ao regime militar conquistou a maioria na Câmara Federal e André Franco Montoro foi eleito governador do Estado de São Paulo.
O período foi marcado por forte recessão econômica: o desemprego se intensificava em todos os setores, a indústria automobilística demitia mais do que contratava. A mobilização popular também se intensificava.
A reforma agrária foi uma das bandeiras históricas retomadas pela classe trabalhadora do campo e por entidades de apoio, com a sua articulação baseada na Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (FETAESP), que tinha boa relação com o novo governador.
O Pontal do Paranapanema também sofria o impacto da crise que assolava o País. O Ramal de Dourados da Estrada de Ferro Sorocabana havia fechado, em razão principalmente do esgotamento das florestas. O empreendimento canavieiro destinado a atender o Proálcool não obtivera o sucesso esperado e a destilaria falira. As obras das hidrelétricas foram paralisadas e uma grande enchente no Rio Paraná, em 1983, atingiu gravemente a região.
Grande parte dos trabalhadores perdeu seus empregos, em virtude da desaceleração desses empreendimentos. Perdeu também suas casas e suas roças em razão da grande enchente. Assim, os conflitos no Pontal começaram a assumir novo sentido: antes decorrentes de lutas de resistência para se manter na terra que havia sido individualmente ocupada, passavam a ser um movimento pela conquista da terra, que utilizava a ocupação coletiva como estratégia de luta.
Uma das instituições importantes nesse processo foi a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que apoiou a estruturação de um movimento de luta pela terra em todo o Estado. Seu envolvimento se dava por meio de padres vinculados à corrente da Teologia da Libertação da Igreja Católica, cuja atuação fortaleceu também o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Nesse contexto, Franco Montoro assumiu o mandato de governador, cargo que ocuparia entre março de 1983 e março de 1987. De acordo com Francisco Feitosa Alves Sobrinho, o Chico Feitosa, a demanda pela reforma agrária, grande motivadora da luta dos trabalhadores rurais, foi abordada pelo chamado “grupo de agricultura – Madre Teodora”, formado por representantes dos trabalhadores rurais, técnicos da Secretaria da Agricultura e simpatizantes do movimento pró-redemocratização. Esse grupo foi o responsável por elaborar o programa de governo de Montoro na área de agricultura e questão agrária. Um dos técnicos participantes foi José Gomes da Silva, que depois assumiu a pasta da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do governo Montoro.
Levantamento de imóveis rurais
No início do governo, em 1983, por meio do Decreto Estadual nº 20.938, foi criada no âmbito dessa pasta a Coordenadoria de Socioeconomia, que tinha como objetivo a organização de pequenos produtores, o apoio ao sindicalismo e ao uso social da terra. O órgão incorporava as atividades exercidas pela ATRA, que teve sua denominação alterada para Instituto de Assuntos Fundiários (IAF). Já naquela época, pela complexidade dos assuntos abrangidos, recomendava-se que esse instituto fosse elevado à condição de autarquia. Na direção do instituto, assumiu José Eli da Veiga, a convite de José Gomes da Silva.
José Gomes da Silva, já como Secretário de Agricultura e Abastecimento, determinou a realização de um inventário completo dos bens imóveis rurais da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado. A decisão foi tomada por meio do Decreto Estadual nº 21.003, de 20 de junho de 1983. Dois anos depois, outro Decreto Estadual (nº 24.321, de 21 de novembro de 1985) determinou que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, por meio do IAF, procedesse ao levantamento dos bens inventariados, o que foi concluído em julho de 1986.
Foram identificadas 1.197 propriedades da administração estadual, direta e indireta, distribuídas em 295 municípios do Estado, abrangendo área de 937.482 hectares. Haviam 302 imóveis com tamanho igual ou superior a 50 hectares.
A partir desse levantamento, foram destinados para assentamentos de trabalhadores rurais sem terra, até 2012, com base na Lei nº 4.957/85 – que dispõe sobre Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, também conhecido como Plano de Valorização das Terras Públicas (PVTP) –, 19 imóveis ociosos ou subaproveitados, ou que perderam sua destinação original da administração centralizada e descentralizada do Estado. Esses imóveis totalizam área aproximada de 28 mil hectares, onde estão assentadas 1.857 famílias de produtores rurais. A grande maioria dos imóveis se encontra na classe de área acima de 500 hectares.
A maior parte é proveniente dos antigos hortos florestais da extinta Fepasa S/A, Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania (Fundação Casa). O aproveitamento para PVTP resultante desse levantamento, em número de imóveis, foi de 19,8% do total. Em termos de área considerada ociosa ou subaproveitada e destinada para assentamento, a utilização foi de 3,1%. A razão disso é que a maioria dos imóveis públicos já estava destinada às instituições de pesquisa, tais como: hortos florestais da Fundação Florestal, estações experimentais do Instituto Florestal, do Instituto Agronômico de Campinas (IAC) e do Departamento de Sementes Mudas e Matrizes (DSMM) da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, unidades de conservação da Secretaria do Meio Ambiente, entre outros.
Estruturação do IAF
O Instituto de Assuntos Fundiários - IAF nasceu num contexto de polarização, em meio a uma disputa sobre as formas de agir do Estado. De um lado, a postura de diminuir, bloquear ou até mesmo negar as demandas no atendimento das reivindicações dos trabalhadores. De outro lado, intensificar e ampliar tal atendimento de forma ágil, com respostas eficientes e eficazes.
Com a finalidade de dar forma a esse novo organismo, José Eli da Veiga teve como primeira tarefa adequar a estrutura estatal existente, para que esta pudesse atender à demanda dos trabalhadores, dentro do contexto participativo e democrático exigido no momento. Sua atuação procurou mecanismos para contornar os limites do Estado, com o objetivo de transformar a arcaica estrutura da ATRA em IAF.
Para Chico Feitosa, nesse momento se definiu a “origem genética” do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), órgão que viria a suceder o IAF. Em sua avaliação, contida em dissertação de Mestrado defendida em 2008, a característica definidora é a busca permanente de superação dos limites de ação do Estado no objetivo de atender as necessidades dos trabalhadores rurais.
Juvenal Boller relata que um dos primeiros atos de José Gomes da Silva como secretário de Agricultura foi propor a revisão da legislação paulista sobre a questão agrária, que vinha do governo de Carvalho Pinto: “Aí surge a ideia da lei dos planos públicos, que viria na perspectiva de um dia fazermos uma reforma agrária ampla e massiva. Os parcos recursos disponíveis em terras serviriam para capacitar trabalhadores rurais, que tinham deixado a lide agrícola para tentar a vida na indústria. Diante de crise econômica, que provocou desemprego em número relativamente alto, esses trabalhadores começaram a pressionar para obter terras em que pudessem trabalhar”.
No Pontal do Paranapanema, com a paralisação das obras das hidrelétricas, os trabalhadores barrageiros partiram para a ocupação das glebas dos latifundiários da região e passaram a se organizar em grandes acampamentos à beira das estradas, nas proximidades das fazendas. O mesmo ocorreu em outras regiões, como o antigo núcleo colonial da Fazenda Pirituba, distribuído entre os municípios de Itapeva e Itaberá; os diversos hortos florestais, entre os quais o Horto de Sumaré e o Horto de Porto Feliz; e o Vale do Ribeira.
O IAF tinha dificuldades orçamentárias e não dispunha de quadro de funcionários próprios. Possuía apenas um diretor técnico e dois assistentes técnicos, cargos de livre nomeação. Os demais técnicos eram terceirizados, contratados por meio de diversas empresas estatais.
A partir de meados de 1984, e até o final do governo Montoro, o IAF teve três outros diretores, todos provenientes da Companhia Energética de São Paulo - CESP: Antonio González, Nelson Simões e Roberto Arnt Sant’Ana.
O IAF cria assentamentos de trabalhadores rurais: até o fim do governo Franco Montoro, em março de 1987, são assentadas 1.291 famílias de produtores rurais, em 16 projetos de assentamento em terras estaduais.
Convênio com a CESP
Em 1985, o governo estadual formalizou um convênio estratégico entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) e a CESP, para prestação de serviços aos assentamentos. Os serviços a serem prestados pela CESP eram: levantamento planialtimétrico cadastral, implantação topográfica do planejamento territorial, serviços de motomecanização, perfuração de poços tubulares profundos, implantação de rede de energia elétrica e construção de galpões comunitários de múltiplo uso. Em contrapartida, o IAF liberaria recursos fundiários à CESP para a criação de reassentamentos involuntários, ou seja, reassentamentos de produtores rurais ou urbanos que foram deslocados para outras áreas, em virtude da construção de grandes obras, como usinas hidrelétricas.
Paralelamente à elaboração dos Planos Públicos de Aproveitamento e Valorização dos Recursos Fundiários (PVTP) – que seriam inscritos na legislação em dezembro de 1985, pela Lei 4.957 – havia a política de reassentamento de trabalhadores rurais da CESP na construção de barragens. Nesse caso, a CESP adquiria imóveis de propriedade particular para reassentar as famílias localizadas nas áreas de implantação dos canteiros de obras e áreas a serem inundadas pelo enchimento do reservatório na construção de usinas hidrelétricas.
Em virtude da regulamentação da questão ambiental que se avizinhava, associada às exigências dos agentes financeiros internacionais, principalmente o Banco Mundial, os reassentamentos involuntários decorrentes dos empreendimentos hidrelétricos passaram a integrar a pauta das principais compensações ambientais para viabilização do projeto energético.
O grupo encabeçado por Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma, então vice-presidente da CESP, e futuro titular da Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários (SEAF), possuía conhecimento e experiência na implantação desses reassentamentos, tais como Lagoa São Paulo (abril de 1983), em Presidente Epitácio/Caiuá, com 552 famílias; Jupiá (outubro de 1983), em Castilho, com 107 famílias; Promissãozinha (outubro de 1983), em Promissão, com 8 famílias; e Ilha Solteira (outubro de 1984), em Ilha Solteira, com 89 famílias. O grupo desenvolveu metodologia própria para a criação dessa modalidade de assentamento.
Assim, a similaridade das políticas públicas de assentamento de trabalhadores rurais sem terra por meio do PVTP e de reassentamento involuntário de trabalhadores rurais desalojados aproximou as duas instituições, IAF e CESP, e inspirou acalorados debates sobre a questão agrária e fundiária no Estado de São Paulo.
Os projetos desses reassentamentos da Cesp tinham metodologia mais próxima à do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O projeto era concebido exclusivamente pela equipe técnica e implantado, sem a participação dos trabalhadores nas discussões.
O corpo técnico do IAF já defendia o espaço democrático para a implantação da reforma agrária e da política de assentamento, com uma metodologia participativa. A concepção era a de que os trabalhadores deveriam fazer parte das discussões sobre os projetos de assentamentos.
Não havia consenso, entretanto, entre os subgrupos que pertenciam a tendências diferenciadas. Uns defendiam a criação dos assentamentos somente pelos trabalhadores, sem a participação da burocracia estatal. Outros argumentavam a favor da integração dos trabalhadores rurais sem terra. Técnicos do Estado e da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora – CAIC, propunham o diálogo com os trabalhadores, juntamente com a orientação agronômica. A despeito dessas divergências, todos eram contra a metodologia de criação de reassentamento da CESP.
No âmbito nacional, com a questão da reforma agrária inserida na agenda política do governo de José Sarney, o primeiro presidente civil após 21 anos de ditadura, foi aprovado o 1º Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), em outubro de 1985, após alterações radicais em relação à proposta original lançada no 4º Congresso da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG). José Gomes da Silva, então secretário da Agricultura e Abastecimento de São Paulo, foi convidado pelo ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário do governo Sarney, Nelson de Figueiredo Ribeiro, para ser presidente do INCRA.
Nesse mesmo período, realizou-se em Registro, no Vale do Ribeira, um grande encontro nacional em favor da reforma agrária. O Encontro de Trabalhadores Rurais do Vale do Ribeira, em agosto de 1985, reuniu mais de 10 mil pessoas. Seus organizadores foram: PGE/SUDELPA, CONTAG, FETAESP e Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Vale do Ribeira. Essa manifestação resultou na desapropriação, para fins de reforma agrária, em janeiro de 1986, das fazendas Valformoso, em Sete Barras, e Vista Grande, em Miracatu.
Masterplan
Em 16 de outubro de 1985, o Decreto Estadual nº 24.125 estabeleceu o Plano Diretor de Desenvolvimento Agrícola do Vale do Ribeira (Masterplan), com projetos que associavam o desenvolvimento agrícola à ação fundiária, dando à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA) atribuições para a sua implantação. O Masterplan tinha ampla abrangência e cunho estruturante, com o escopo de promover o desenvolvimento regional.
Conforme o depoimento de Juvenal Boller: “Nós nos deparávamos com uma situação de má aplicação da legislação, em que surgiram bolsões de conflito em terras públicas, sobretudo na Fazenda Jacilândia e na Fazenda Pirituba, no Vale do Ribeira, nas antigas áreas colonizadas. Elas tinham sido revertidas para o Estado, mas havia esparsamente um ou outro lotista que se dedicara ao lote e fazia dele o seu meio de sustento. Então também não era justo excluir de uma só penada essas pessoas”.
De acordo com Boller, a busca de uma solução exigiu a identificação de três situações distintas. Na primeira, havia um número muito pequeno de contemplados que dependiam exclusivamente de um procedimento por parte do Estado. “Por exemplo, a pessoa havia cumprido todas as exigências da legislação e do contrato firmado com o Estado, faltava só outorgar o título de propriedade. Assim foi feito em Jacilândia, em poucos lotes, Campinas, o último lote, Pouso Alegre, Jaú, Santa Helena e Marília e pouquíssimos lotes na Pirituba”, explica. O segundo bloco era aquele no qual o trabalhador rural tinha uma situação regular de ocupação e exploração do lote, mas, por deficiência da administração pública, isso não estava oficializado. “Portanto, a culpa era do Estado”, diz. “E existia um terceiro grupo, aquele que não tinha solução. É aquele em que o Estado andou mal e o particular pessimamente, como por exemplo o caso da Fazenda Pirituba. Nesses casos, teria de haver uma intervenção para desocupação da área”, completa.
Boller acrescenta: “Na segunda modalidade, note-se sobretudo a ausência de uma lei que autorizasse o Estado a reconhecer a boa fé do parceleiro. Precisaria haver um critério que possibilitasse a concessão do título da terra. Por exemplo, limite na dimensão dos lotes, do tipo de exploração individual ou familiar, no prazo de exploração mínimo antes da promulgação da lei. Pensou-se em fazer juntamente com a lei dos planos públicos, mas eu fui contra, e fui vitorioso nessa tese, porque uma situação de regularização dos lotes dos núcleos de colonização não deveria ser tratada juntamente com o projeto da nova lei dos planos públicos. Daí, houve dois projetos de lei, com tramitações que correram quase paralelamente”.
Duas leis históricas - 4.925/85 e 4.957/85
Em dezembro de 1985, foram promulgadas duas leis estaduais da maior importância para a história da política agrária paulista. A Lei nº 4.925/85 dispõe sobre a alienação de terras públicas estaduais a rurícolas que as ocupem e explorem. A Lei nº 4.957/85 dispõe sobre os Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, ou Plano de Valorização das Terras Públicas (PVTP). Ela prevê a destinação de terras públicas estaduais ociosas, mal utilizadas ou utilizadas irregularmente para a criação de assentamentos de trabalhadores rurais sem terra.
A Lei nº 4.925/85, conhecida como “lei dos três módulos”, visa a convalidar os títulos de propriedade anteriormente outorgados pelo Estado a trabalhadores rurais que ocupavam e exploravam terras públicas até o limite de três módulos rurais. Seriam excluídos, pela via competente, aqueles que tiraram proveitos de irregularidades, e ficariam atendidos os que trabalhavam a terra em busca do sustento familiar e do progresso.
Essa lei confirmou o limite dado pela Lei Federal de Discriminatórias (Lei nº 6.383/76) para a legitimação de terras devolutas em 100 hectares e permitiu o acordo em áreas em processo de discriminação. Para o Estado de São Paulo, esse tipo de regularização fundiária baseia-se na chamada legislação “Morato” (Decreto nº 14.916/45) e “Porfírio” (Lei nº 3.962/57).
O anteprojeto da Lei Paulista de Assentamentos (futura Lei nº 4.957) foi elaborado, como dito anteriormente, por uma comissão designada pelo secretário da Agricultura, José Gomes da Silva. Inicialmente, a comissão era composta por José Eli da Veiga, Roberto Horiguti, Carlos Lorena, Plínio de Arruda Sampaio e Juvenal Boller de Souza Filho. Concluída a sua primeira versão, a ela se juntaram José Milton Garcia e Sonia Novaes, para, além de ouvir inúmeros outros interessados (juristas, trabalhadores rurais, sindicalistas, técnicos, etc.), finalizar os trabalhos.
Além das bases do plano, o anteprojeto propunha a criação de uma autarquia, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, como instrumento da administração pública para garantir a concretização dos objetivos da lei. No entanto, o anteprojeto sofreu modificações por parte da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo. Essa alteração eliminou justamente a parte que permitiria a sua operacionalização, negando a necessidade de criação da autarquia.
Dessa forma, o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa pelo governador Montoro, em abril de 1985, continha 15 artigos, em vez dos 21 do anteprojeto original, sem a previsão de criação da autarquia que seria encarregada de executar a política fundiária do Estado.
Juvenal Boller conta: “A minha proposta para o primeiro texto da lei dos planos públicos, em 1983/1984, previa a criação do Instituto de Terras como autarquia, desvinculando atribuições da Procuradoria Geral que eram exercidas por meio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário (PPI). Eu entendo que deveria ser uma autarquia, por desenvolver um serviço temporário de longa duração. Não há reforma agrária perpétua, não há uma reforma agrária em cima da reforma agrária, porque aí passa a ser uma indústria agrária. E o Estado também não tem qualificativo para ser corretor de imóveis ou imobiliária. O que se faz é uma coisa finita, um dia tem que terminar. Não é como um serviço de saúde, por exemplo. Esse texto, com a proposta de criação da autarquia, foi rechaçado pela Procuradoria, recebi uma pressão imensa da procuradora geral, de colegas da Procuradoria, dizendo que eu estaria diminuindo as funções institucionais da Procuradoria. O contexto político à época não permitiu a criação do Instituto de Terras juntamente com o plano de valorização das terras públicas”.
A Lei nº 4.957/85, que dispõe sobre o PVTP, tem como objetivo regrar a atuação da Administração no setor agrário e “promover a efetiva exploração agropecuária e florestal das terras públicas que se encontram ociosas, subaproveitáveis ou aproveitadas inadequadamente; criar oportunidade de trabalho e progresso social e econômico a agricultores sem terra ou com terras insuficientes para a garantia de sua subsistência”.
Após definir os recursos fundiários estaduais, a lei estabelece que os planos deverão:
-
abranger exclusivamente as terras que, por sua aptidão, ensejam a criação de empresa agropecuária ou florestal rentável, capaz de operar segundo padrões tecnológicos apropriados;
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propiciar o aumento da produção agrícola e proporcionar ocupação estável, renda adequada e meio de desenvolvimento cultural e social de seus beneficiários;
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assegurar a plena participação dos trabalhadores rurais, reunidos em sociedade de tipo associativo ou cooperativo, em todas as suas fases de elaboração e execução.
A lei previa originalmente, também, que os planos públicos se desenvolveriam em duas etapas. A primeira, experimental, formalizada por meio de termo de permissão de uso, tem como finalidade preparar e capacitar os trabalhadores, planejar o assentamento e selecionar os beneficiários. A segunda, definitiva, é empreendida para que a concessão de uso outorgada defina em cláusulas contratuais os objetivos dos planos, especialmente os relativos à exploração econômica e racional dos recursos fundiários, ao progresso dos trabalhadores e à integração associativa dos participantes.
Um destaque importante é que a lei do PVTP se propunha a capacitar os trabalhadores rurais assentados na expectativa da implantação do Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA). Ou seja, os trabalhadores seriam capacitados nas terras públicas e depois transferidos definitivamente para os assentamentos em terras particulares provenientes da desapropriação por interesse social, de acordo com o plano de reforma agrária, recebendo o título de propriedade do lote. Na época, o PVTP determinava a expedição de um Termo de Concessão Onerosa de Uso, ainda sem prever titulação definitiva do lote.
Criação do DAF e do DRF
Pelo Decreto nº 24.814, de 5 de março de 1986, foi criada a Secretaria Executiva de Assuntos Fundiários (SEAF), incorporando o IAF e o Masterplan. A nova secretaria passaria a coordenar e desenvolver os planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários do Estado, atuando com a PGE na tarefa de discriminação de terras devolutas e legitimação de posses, com expedição de títulos, incorporação de terras ao patrimônio público e destinação de terras devolutas.
Com a posse de Orestes Quércia no governo do Estado, em 1987, esperava- se a continuidade da política de acordos concebida por Franco Montoro, uma vez que Quércia havia sido seu vice-governador. Contudo, a articulação política da questão agrária paulista começou a passar também pela União Democrática Ruralista (UDR), uma organização dos fazendeiros, grandes proprietários de terras, que surgiu em 1985, inicialmente na região do Pontal do Paranapanema, em Presidente Prudente, tendo como objetivo “a preservação do direito de propriedade e a manutenção da ordem e respeito às leis do País”, conforme o texto “Breve histórico da UDR”, no sítio da entidade. A entidade se expandiu nacionalmente no ano seguinte.
No próprio ano de 1987, foi criado o Grupo Executivo de Ação Fundiária (GEAF), por meio do Decreto Estadual nº 27.558. O objetivo era coordenar a atuação conjunta de várias secretarias em áreas de conflitos e legitimação de posses de pequenos posseiros nas regiões do Vale do Ribeira, Pontal do Paranapanema, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Região Administrativa de Sorocaba. O grupo abrangia, além da SEAF, as secretarias de Economia e Planejamento, Meio Ambiente, Justiça e a PGE.
A SEAF foi elevada no mesmo ano à condição de secretaria, tendo o seu nome alterado para Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários (SAF). A mudança foi definida pelo Decreto Estadual nº 27.863, de 4 de dezembro. Em sua estrutura, foram criados o Departamento de Assentamento Fundiário (DAF) e o Departamento de Regularização Fundiária (DRF), sucessores do IAF e do GEAF, respectivamente.
A derrota imposta pelo “Centrão” – influente grupo de parlamentares conservadores e latifundiários – contra os que defendiam o avanço da reforma agrária, durante a Assembleia Constituinte (1987-1988), influenciou o governador a extinguir a SAF, cerca de um ano depois, por meio do Decreto Estadual nº 29.355, de 14 de dezembro de 1988. Os departamentos foram distribuídos: o DAF passou para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e o DRF, inicialmente, para a Secretaria da Justiça, e depois para a Procuradoria Geral do Estado (Decreto Estadual nº 29.466, de 29 de dezembro de 1988).
Os técnicos do setor não tinham dúvidas sobre a necessidade de um órgão para tratar da questão agrária. Por outro lado, havia uma indefinição, por parte do governo, em virtude das influências políticas de sua base de sustentação. Se o braço operacional do IAF entre 1983 e 1986 foi a CESP, no período de 1987 a 1991 o DAF passou a contar com a CAIC para esse papel.
Num primeiro momento, a CAIC integrou o corpo institucional da SEAF por meio de três contratos de prestação de serviços: infraestrutura (contratação de pessoal, locação de imóveis e veículos), serviços de motomecanização (abertura de estradas, preparo inicial de solo, conservação de solo) e obras de infraestrutura (perfuração de poços artesianos, construção de centros comunitários, implantação de redes de energia).
A equipe técnica do DAF foi reforçada em 1991/1992 com a unificação dos contratos trabalhistas no Banespa S.A Serviços Técnicos e Especializados - Baneser.
Surge o ITESP
Em novembro de 1990, o candidato ao governo do Estado Luiz Antonio Fleury Filho, secretário de Segurança Pública do governador Orestes Quércia, disputou o segundo turno com Paulo Maluf. Tal confronto polarizou os setores de centro e centro-esquerda, que apoiaram Fleury, e os setores de direita, que deram apoio a Maluf.
Durante a campanha, líderes do MST reivindicaram do candidato Fleury compromissos com a questão agrária, especialmente quanto à criação de um órgão de terras estadual, que aglutinasse o Departamento de Assentamento Fundiário (DAF) e o Departamento de Regularização Fundiária (DRF). Fleury prometeu criar o órgão, em troca de apoio eleitoral, e cumpriu a palavra. Com a sua vitória, houve articulações políticas em torno de cargos e composição de equipes. No caso do DAF e do DRF, as discussões se deram no âmbito da Coordenadoria Socioeconômica, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e da Coordenadoria do Programa de Regularização Fundiária, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para definição das políticas e da estrutura administrativa do novo órgão, cuja criação se tinha como certa.
A perspectiva de continuidade política representada por Fleury causava certa apreensão entre os funcionários, tanto do DAF quanto do DRF. Quércia relegara as questões agrária e fundiária a temas de segunda categoria, dispersos e mal resolvidos na Secretaria da Agricultura e na PGE.
De um lado, Juvenal Boller, então coordenador do Programa de Regularização Fundiária da PGE, e Jonas Villas Boas, diretor de Regularização Fundiária do DRF em São Paulo, convocavam dirigentes e técnicos com atuação nas duas áreas de interesse (assentamento e regularização fundiária) para reuniões de elaboração de propostas para o novo governo. Ao mesmo tempo, Siegfried Carlos Zwar, coordenador de Socioeconomia, e Maria Judith Magalhães Gomes (Maju), diretora do DAF, ambos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, procuravam interlocutores junto à equipe de transição, buscando igualmente influenciar o programa de governo do futuro governador.
A primeira ideia trabalhada pelo grupo coordenado por Juvenal e liderado por Jonas foi a de criação de uma secretaria de Estado. Um documento chegou a ser elaborado espelhando as preocupações e propostas que representavam o pensamento do corpo de funcionários mobilizado. O texto mimeografado tem como título “A Questão Agrária Paulista – Motivos para a Criação da Secretaria Extraordinária de Assuntos Agrários”. Foi elaborado por técnicos das áreas de assentamento e regularização fundiária do Estado de São Paulo, com data de 19 de fevereiro de 1991.
É interessante observar que, já na época em que esse documento foi escrito, as principais diretrizes da política agrária e fundiária estadual que, mais tarde, viriam a ser postas em prática, estavam delineadas pelas equipes técnicas. Isso pode ser comprovado pelo trecho transcrito abaixo:
“A intervenção estatal nesse setor é um dever que deflui do Estatuto Político da nação brasileira, pois a terra, como meio de produção fecundo e essencial, tem o destino da sua ocupação e exploração pelo homem, respeitados os critérios de racionalidade e eficiência. A propósito desse desígnio, não há desenvolvimento quando, na condução da política fundiária, os espaços físicos não são distribuídos democraticamente, assim como os agentes e destinatários da ação estatal não podem ficar relegados a planos inferiores. Por isso, a política agrária deve objetivar:
• a certeza das relações jurídicas entre os interessados;
• o aproveitamento racional e econômico das terras disponíveis;
• o progresso social de quem na terra trabalha;
• o equilíbrio ecológico, em sentido amplo; e
• o desenvolvimento nacional, integral e permanente”.
Esse texto, que foi entregue à equipe de transição dos governos Quércia e Fleury, partia do pressuposto que a vitória das forças comprometidas com a manutenção da democracia em São Paulo deveria atender aos inúmeros compromissos públicos assumidos com trabalhadores rurais, posseiros e sem-terras, durante a campanha para o governo do Estado.
A proposta de criação de uma nova secretaria de governo, porém, foi rapidamente deixada de lado, pois se reconheceu não haver respaldo político para tanto naquele momento. Restava a alternativa de se criar um instituto com status de coordenadoria, com duas possibilidades de vinculação – à Secretaria da Agricultura e Abastecimento ou à Secretaria da Justiça. A primeira opção, aparentemente óbvia, em razão da associação entre terra e agricultura, passou a representar fator de preocupação, uma vez que a pasta da Agricultura quase sempre foi destinada aos partidos mais conservadores, avessos à reforma agrária.
A criação de um instituto de terras havia sido prometida pelo futuro governador ao MST, quando da entrega das casas no assentamento Santa Clara, em Teodoro Sampaio, no Pontal do Paranapanema. Ele afirmou em público que iria criar o instituto sob a forma de coordenadoria, agregando o DAF e o DRF num mesmo órgão.
Tânia Andrade, que na época era técnica de regularização fundiária do DRF, avalia assim o período: “A ideia desse grupo de técnicos era tentar emplacar no novo governo a criação do ITESP. O Fleury tinha prometido ao MST, quando entregou as casas da Santa Clara, que iria criar o ITESP. Prometeu isso em público ao Zé Rainha. O Zé Rainha teve esse papel importante na criação do Itesp, fez o Fleury dizer publicamente que faria. O Fleury gostava de cumprir o que tinha prometido e aí deu a ordem para montar o decreto”.
No primeiro dia de sua gestão, em 15 de março de 1991, Fleury editou o Decreto nº 33.133, que, entre outros pontos, criava o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP). O novo órgão ficava subordinado à Secretaria da Justiça, que passava a se chamar Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (SJDC). Foram transferidos para o ITESP o DAF, até então vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e o DRF, antes na PGE.
O escolhido para ser o titular da SJDC foi Manuel Alceu Affonso Ferreira. O desafio imposto a ele era se inteirar da questão agrária, assunto extremamente complexo e que não lhe era familiar. Logo no início de sua gestão, o novo secretário foi conhecer o ITESP, esteve nos assentamentos, recebeu em audiência lideranças dos trabalhadores rurais assentados e visitou o Vale do Ribeira.
Um marco importante foi a sua participação numa reunião de coordenadores regionais do DAF, ocorrida em Porto Feliz, em 1992, na qual os técnicos procuraram sintetizar todas as frentes de atuação do departamento, apresentando as principais dificuldades encontradas em cada uma e propondo alternativas de encaminhamento. Dessa reunião resultou a “Carta de Porto Feliz”, e encontros semelhantes foram incentivados pelo secretário, que os chamou de “Fóruns da Terra”.
A situação herdada do governo anterior, no entanto, ilustrava a pouca importância atribuída às questões atinentes ao ITESP. Houve grande revés com a desativação da SUDELPA, do Masterplan e dos demais programas de regularização fundiária. A equipe, reduzida, não somava dez pessoas em São Paulo. No Pontal do Paranapanema, eram apenas três funcionários. Não havia frota apropriada para o trabalho de campo, e os equipamentos necessários aos levantamentos topográficos estavam sucateados. Além disso, os serviços de levantamento aerofotogramétrico, fundamentais para dar rapidez e precisão aos trabalhos técnicos nos processos de regularização fundiária, antes executados pela estatal Terrafoto, ficaram bastante prejudicados com a extinção da empresa.
Regularização de imóveis urbanos
Nessas circunstâncias, até mesmo por uma questão de sobrevivência institucional, o Programa Estadual de Regularização Fundiária, da PGE, se concentrou em executar a regularização de imóveis urbanos, em periferias de cidades inseridas em perímetros julgados devolutos ou presumivelmente devolutos, por meio de parcerias com as prefeituras. Nos bairros urbanos, não há necessidade de veículos, o rendimento do serviço é maior e há mais produção, do ponto de vista quantitativo, sem grandes demandas por aparatos técnicos e de equipamentos.
O maior resultado do trabalho de regularização nesse período foi a entrega de centenas de títulos de propriedade a moradores de lotes urbanos em periferias de cidades, em especial das localizadas no Vale do Ribeira. Tal atuação era sentida pelos técnicos como um desvio de sua vocação natural – a atividade de regularização fundiária dos posseiros, agricultores familiares que efetivamente dependiam do título como fator de estabilidade em seu trabalho na terra.
Órgão segmentado
Na área de assentamentos, a situação era paradoxal. Havia disponibilidade de recursos orçamentários para a execução de obras de infraestrutura necessárias ao estabelecimento dos projetos: serviços de motomecanização, obras de abastecimento de água e energia elétrica, construção de galpões, centros comunitários e outros equipamentos sociais. Em contrapartida, os recursos públicos direcionados ao investimento na produção e ao custeio das safras agrícolas dos assentamentos eram irrisórios.
A arrecadação de terras e a ampliação do atendimento à demanda por novos assentamentos estavam praticamente estagnadas desde o final do governo anterior. O número de famílias atendidas chegava a 4.100, distribuídas por 17 assentamentos estaduais (em próprios do patrimônio público estadual) e 13 assentamentos federais (áreas desapropriadas pelo INCRA). Isso fez “represar” uma demanda por terra por parte de aproximadamente 2 mil famílias nos acampamentos espalhados pelo interior do Estado, sem perspectivas de serem assentadas.
O ITESP se conformou como órgão segmentado e dividido entre DAF e DRF. Não consolidou políticas claras de arrecadação de terras – em especial, não equacionou a questão das terras do Pontal do Paranapanema – e não definiu o seu papel no apoio ao desenvolvimento das famílias assentadas. Não avançou também na questão da regularização fundiária, particularmente no Vale do Ribeira, onde era maior a demanda e mais graves os conflitos gerados pela insegurança dominial a que estavam submetidos os agricultores familiares posseiros. O instituto permaneceu com a sua atuação direcionada à emissão de títulos nas áreas urbanas.
Nos anos seguintes, foram acrescidas as ações de mediação de conflitos fundiários e capacitação técnica, por meio do Centro de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) e do Centro de Capacitação Técnico-Agrária (CCTA), além do atendimento às comunidades remanescentes de quilombos.
Retomada do instituto
Fleury não elegeu o sucessor em 1994. O governador eleito foi Mario Covas, que, embora historicamente favorável à reforma agrária, não tinha em seu programa de governo nenhuma meta em relação a novos assentamentos rurais, nenhuma palavra em relação aos conflitos do Pontal do Paranapanema. Estava ausente de suas propostas de políticas públicas a questão agrária em geral.
Mais uma vez, a transição de governo mobilizou as pessoas envolvidas com o ITESP. A perspectiva de retomada do órgão nos seus devidos eixos reunificou o grupo de funcionários e trouxe de volta aqueles que haviam colaborado com o ITESP e não mais se encontravam em seus quadros.
Um grupo de funcionários do ITESP organizou-se e procurou a equipe do governador eleito para expor suas ideias e convicções. No final de 1994, esse mesmo grupo procurou a pessoa cogitada para assumir a pasta da SJDC: Belisário dos Santos Jr., respeitado advogado vinculado à defesa dos direitos humanos.
Pode parecer a repetição da história de quatro anos antes, já que as circunstâncias são parecidas. Havia um secretário desconhecido da área e pouco conhecedor do assunto. A questão contratual dos funcionários teria de ser enfrentada logo no início da gestão. Isso porque os servidores do ITESP eram contratados por meio do Baneser e, em sua campanha eleitoral, Mario Covas havia prometido extinguir todos os contratos entre a administração estadual e o Baneser. O Pontal do Paranapanema exigia ação efetiva do Estado para evitar conflitos. Por fim, havia o equacionamento da questão institucional, ou seja, a criação de uma instituição pública com quadro de pessoal próprio, frota de veículos, bens patrimoniais, etc. Mas os desdobramentos das duas gestões seriam totalmente distintos.
Abria-se para 1995 a possibilidade de uma nova forma de relação entre o ITESP e a SJDC. Desta vez, a questão fundiária paulista foi apresentada ao futuro secretário pela voz dos funcionários do próprio órgão, e não por meio de demandas ou jogos de influência – dos movimentos sociais, dos políticos ou dos dirigentes. Esse foi provavelmente o ponto de partida para o estabelecimento de uma conexão direta entre a secretaria e a própria base da instituição, seus técnicos militantes.
A primeira gestão de Mario Covas começou em 1º de janeiro de 1995. E logo se descobriu que, longe de estar resolvido, crescia o conflito no Pontal do Paranapanema. Belisário e seu secretário adjunto, Edson Luiz Vismona, advogado da área empresarial, conheceram-se na elaboração do programa de governo de Covas. No entanto, somente às vésperas da indicação para a SJDC, haviam tomado conhecimento da existência de uma questão agrária estadual.
Belisário dos Santos Jr. relembra: “Eu já estava nomeado secretário da Justiça e recebi no meu escritório a visita de lideranças do ITESP. Estava comigo o Edson Vismona. Tínhamos passado um ano, confiantes na vitória do Mario Covas, estudando a secretaria de cabo a rabo. Sabíamos tudo a respeito da secretaria, tínhamos todos os dados. E a primeira entrevista que tivemos foi com o ITESP, sobre conflitos de terra. Sobre isso não sabíamos absolutamente nada. O assunto era o mais importante naquele momento, e não sabíamos nada. E eu não sabia que aquilo marcaria a minha vida. Enfim, começaram a apresentar várias questões, principalmente o problema da definição jurídica do órgão. O convênio do Baneser para a manutenção do pessoal do ITESP acabaria em fevereiro”.
Edson Vismona conta: “Quando assumimos o governo, em 1995, o Belisário como titular e eu como adjunto, não tínhamos muito claro o desafio que representava a atuação do ITESP. Participamos da elaboração do programa de governo, e essa questão não foi abordada. Após a eleição, o Belisário foi procurado por uma comissão do ITESP, que levou uma série de preocupações, principalmente a questão do marco institucional do ITESP. Imediatamente percebemos a gravidade dessa questão e tratamos disso com o governador”.
A nova equipe de direção do instituto – constituída por técnicos militantes, Jonas Villas Boas, nomeado coordenador do Itesp, Tânia Andrade, diretora do DAF, Boris Alexandre César, diretor do DRF, e dois antigos funcionários, Maria Judith Magalhães Gomes (Maju) e Carlos Fernando da Rocha Medeiros (Carlão) – tomava pé da situação. Ao mesmo tempo, se defrontava com um problema adicional de ordem institucional: a questão agrária no Pontal do Paranapanema.
Edson Vismona explica: “Tão logo o Belisário tomou posse, fomos procurados pelos diversos interessados nessa questão: os prefeitos da região do Pontal do Paranapanema, extremamente preocupados, os movimentos sociais, especialmente o MST, os proprietários de terra. Rapidamente, junto com a direção do ITESP designada, identificamos que era necessário definir um plano de ação. O governo não poderia ficar refém de uma situação, não poderia ficar só reagindo às demandas, precisaria entrar como protagonista efetivo. Então foi definido um plano, discutido profundamente com a equipe do ITESP, no qual procuramos contemplar todas as questões apresentadas. O governador Covas participou desse processo de discussão. Para ele, a questão social era extremamente importante. A maior preocupação do governador era a possibilidade de desenvolvermos um plano de efetiva inclusão social, de darmos condições às pessoas que queriam produzir na terra, para que pudessem efetivamente trabalhar”.
Um marco desse período foi a elaboração, em 1995, do Plano de Ação Governamental para o Pontal do Paranapanema, ou Plano do Pontal, cuja execução, em suas várias fases, se estendeu pelos anos seguintes.
Mais profissionais e mais recursos
A partir de 1995, o ITESP teve a sua equipe ampliada e passou a dispor de mais recursos operacionais. À melhoria das condições de trabalho somou-se uma filosofia de investimento na busca de soluções para a questão agrária no Estado: informação acompanhada de análise, observação seguida de discussão política do problema, reconhecimento dos entraves jurídicos para o estudo de alternativas de solução. Diálogo, negociação, mediação. Novos conceitos foram sendo incorporados, e o Centro de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) ganhou mais autonomia.
Carlos Henrique Gomes avalia: “Assumindo o governo Covas, houve uma mudança estrutural, uma mudança de comportamento do governo frente à instituição”. De acordo com Gomes, após a demissão dos funcionários contratados pelo Baneser e a recontratação por meio da Fundação para o Desenvolvimento da UNESP - FUNDUNESP, criou-se uma perspectiva de trabalho: “Na diretoria do Centro de Solução de Conflitos, a nova direção passou uma orientação para que os funcionários se apoderassem do conhecimento sobre o que havia no campo, dos conflitos existentes, e formulassem propostas, conversassem, para que a gente pudesse minimamente mediar conflitos”.
Um limitador das ações de arrecadações de terras era o aspecto jurídico, já que isso dependia da PGE. Achar uma saída possível, dentro dos parâmetros da legalidade, começou a despontar como uma atividade do ITESP.
Foi na gestão de Mario Covas que o Estado de São Paulo passou a ter uma atuação mais efetiva na questão agrária e na construção de uma política para essa área. Na época de Franco Montoro, houve uma abertura política, mas não existia know-how suficiente para se construir uma política agrária.
Este material é basicamente um recorte do livro “Fundação Itesp: sua história e realizações, evolução das políticas agrária e fundiária no Estado de São Paulo/ organizadores [Marco Pilla, Márcia Regina de Oliveira Andrade e Luiz Antônio de Paula Marques]. São Paulo: Itesp: 2013”.