Visualizador do Conteúdo da Web
Conselho Curador Fundação ITESP
Conforme a Lei nº 10.207/1999, regulamentada pelo Decreto nº 44.944/2000, o Conselho Curador é um dos órgãos superiores da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" – ITESP, atuando como sua instância deliberativa e de fiscalização.
Segundo consta no Decreto nº 44.944/2000, no CAPÍTULO III “Da Administração e da Organização” na SEÇÃO I “Do Conselho Curador” em seu Artigo 11, o Conselho Curador trata-se de:
“órgão superior deliberativo e de fiscalização da Fundação, é constituído de 11 (onze) membros, na seguinte conformidade:
I - o Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, membro nato e presidente do Conselho;
II - o Diretor-Executivo da Fundação;
III - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
IV - 1 (um) representante da Secretaria da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, vinculado às universidades estaduais;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado;
VIII - 1 (um) representante da sociedade civil;
IX - 1 (um) representante dos trabalhadores rurais assentados nos projetos de assentamento do Estado;
X - 1 (um) representante dos servidores da Fundação eleito na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985;
XI - 1 (um) representante dos remanescentes das comunidades de quilombos, escolhido entre membros das comunidades já reconhecidas pelo Estado, nos termos da legislação estadual vigente.
§ 1.º - Os membros do Conselho referidos nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo serão nomeados dos pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, entre pessoas de reputação ilibada e de notório conhecimento nas áreas de política agrária e de regularização fundiária.
§ 2.º - Os membros do Conselho referidos nos incisos VIII e IX deste artigo serão nomeados pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
§ 3.º - Os membros do Conselho referidos nos incisos X e XI deste artigo serão nomeados pelo Governador, mediante encaminhamento do Secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
§ 4.º - Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 5.º - O mandato dos membros do Conselho referidos nos incisos III a XI deste artigo será de 2 (dois) anos, renovável uma única vez. Na hipótese de vacância, far-se-á nova designação pelo período restante.
§ 6.º - É vedada a acumulação da função de membro ou suplente do Conselho com qualquer outra exercida na Fundação, salvo nas hipóteses dos incisos II e X deste artigo.
Artigo 12 - Compete ao Conselho Curador.
I - elaborar os estatutos da Fundação, submetendo ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessária;
II - elaborar seu regimento interno;
III - fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
IV - elaborar o programa plurianual de investimentos;
V - aprovar tabela de preços para venda de serviços e produtos e a forma de seu reajuste, na forma da legislação vigente;
VI - aprovar a celebração de convênios com entidades públicas e privadas;
VII - aprovar o recebimento de legados e doações com encargos;
VIII - aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
IX - deliberar sobre atos ou propostas apresentadas pela Diretoria Executiva;
X - dar posse ao Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
XI - referendar a indicação dos Diretores-Adjuntos;
XII - receber relatório anual das atividades da Diretoria Executiva;
XIII - aprovar o plano de classificação de funções e salários;
XIV - fixar critérios e padrões de seleção de pessoal
XV - propor diretrizes de política salarial aplicável ao quadro de pessoal, a estrutura de carreira e ao plano de benefícios;
XVI - indicar auditoria para o exame das contas da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
XVII - deliberar sobre as contas, após a apresentação do parecer do Conselho Fiscal;
XVIII - elaborar o relatório anual de suas atividades;
XIX - resolver os casos omissos.
Artigo 13 - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1.º - A falta não justificada a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, por ano, importará em perda do mandato.
§ 2.º - O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado.
§ 3.º - O Presidente do Conselho tem direito a voto de desempate.
Artigo 14 - O Conselho deliberará sempre mediante voto em aberto, por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros e, excepcionalmente, por maioria qualificada, para os casos de aprovação inicial dos Estatutos, proposta de alienação de bens imóveis, aprovação de contas e pactuação de convênios ou contratos que exijam concorrências públicas, nos termos do Artigo 22,1, e parágrafo 19 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e legislação posterior.
Parágrafo único - Para os fins do "caput" deste artigo, considera-se maioria simples a metade mais um, e a maioria qualificada 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho.”
Atualmente o Conselho Curador da Fundação ITESP é composto pelos seguintes representantes:
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO:
Guilherme Piai Silva Filizzola
Luciana Tucoser
FUNDAÇÃO ITESP:
Lucas França Bressanin
Fernando Barbosa Santos
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA:
Marcos Paulo de Oliveira Alves
Elnatan Ferreira de Oliveira
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA:
Danilo Angelucci de Amorim
Paulo Henrique Pereira de Brito
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO:
Felipe Vieira Alves
Isadora Maria Gomes da Silva Lucas dos Santos
SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Ângelo de Angelis
Nilton Braga Renó
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO:
Amanda Bezerra de Almeida
Paulo Roberto Fernandes De Andrade
SOCIEDADE CIVIL:
Elmo Silveira Lescio
Helder Telles Stapait
REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DO ITESP:
Jefferson Alexandre da Silva
Maura Rosa de Paula Paz
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES RURAIS:
Vinícius dos Santos Donato
Graciliano Matias dos Santos
REPRESENTANTES DOS QUILOMBOLAS:
Selma França de Moraes
Márcio Alves da Silva