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POLÍTICA DE ASSENTAMENTOS RURAIS

Os assentamentos surgiram como uma forma organizada de acesso à terra. Trata-se de uma política de desenvolvimento, que estabelece o acesso à terra condicionado a condições de auto sustentabilidade dos agricultores familiares. Dessa forma promove o desenvolvimento social e econômico não só das famílias assentadas, mas de toda sociedade.
O assentamento de uma família consiste não só na sua instalação em um lote de terra, mas é um processo que permite acesso a uma série de direitos sociais, que incluem crédito para a produção agropecuária, assistência técnica e extensão rural para ajudar no desenvolvimento das atividades agropecuárias e infraestrutura básica, como água, saneamento, energia elétrica e construção de estradas, além de escolas, postos de saúde, transporte.  
A política de assentamentos viabiliza ações que garantem acesso a moradia e a infraestrutura básica ao mesmo tempo que contribui para o desenvolvimento econômico local, ao investir em ações que impactam no crescimento da produção e comercialização, gerando trabalho e renda.
A agricultura familiar garante a segurança alimentar dos assentados e já é responsável por aproximadamente 70% dos produtos consumidos pelos brasileiros e tem sua importância reconhecida na produção de alimentos de qualidade e na preservação do meio ambiente.

DADOS DE ASSENTAMENTOS RURAIS ESTADUAIS E FEDERAIS EM SÃO PAULO

Segundo dados do ITESP, o estado possui 140 assentamentos dentro da política agrária estadual. São 7.133 famílias, em uma área de 153,54 mil hectáres. A grande maioria das famílias se encontra na região do Pontal do Paranapanema. 

Já com relação à reforma agrária federal, em São Paulo, conforme o INCRA, existem 129 assentamentos, com 11.569 famílias, ocupando uma área de 191.925,30 hectares. 

A política de assentamentos, no entanto, é algo que está em constante discussão. Estado, movimentos sociais, assentados e a sociedade em geral mantêm o diálogo aberto para construírem, juntos, uma política conectada com as demandas de cada momento.

O governo do Estado de São Paulo foi pioneiro no país ao destinar suas terras para assentamentos de trabalhadores rurais, contribuindo com a distensão do conflito por terras surgido nos meados dos anos 1980. A Lei nº 4.957, de 1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 2016, estabeleceu os Planos de Valorização das Terras Públicas, para, por meio de uma permissão do uso, permitir um melhor aproveitamento de terras públicas ociosas, subaproveitadas ou aproveitadas inadequadamente, em benefício de trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para garantir o sustento de suas famílias. 

A Lei nº 16.115/2016 garante a sucessão hereditária do lote e, também permite a parceria agrícola permitindo que outro familiar, além dos titulares, tenha acesso a todas as políticas públicas voltadas à agricultura familiar. 
A Lei nº 17.517/2022, regulamentada pelo Decreto nº 66.986/2022 permite a concessão de Título de Domínio dos lotes aos trabalhadores rurais assentados. 
 

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