Mediação de conflitosMediação de Conflitos Agrários

Mediação de Conflitos Agrários

Atribuições:
A Assessoria de Mediação de Conflitos Fundiários - AMCF, vinculada à Diretoria Executiva, é unidade de apoio e tem como missão a proposição de políticas que visam mediar e solucionar os conflitos pela posse e uso da terra no Estado. Composta por equipe multidisciplinar Assessoria tem por atribuições:
  1. Elaborar diagnósticos e propor alternativas visando a solução dos conflitos fundiários do Estado;
    estudar e propor medidas, à Diretoria Executiva, para o aperfeiçoamento das relações e da organização agrárias no âmbito do Estado, visando à prevenção de conflitos;
  2. Mediar e encaminhar junto às autoridades competentes as questões referentes aos conflitos fundiários, objetivando soluções pacíficas;
  3. Promover o aperfeiçoamento das relações da Fundação com as organizações representativas dos trabalhadores rurais;
  4. Colher dados, documentos e informações para subsidiar a solução dos conflitos fundiários, mapeando as áreas de conflitos, identificando os atores sociais envolvidos e caracterizando a situação jurídica das disputas;
  5. Acompanhar e elaborar estudos a respeito da disponibilidade de recursos fundiários para fins de assentamento de trabalhadores rurais no Estado;
  6. Acompanhar e elaborar estudos a respeito da absorção da mão de obra no meio rural.

 Histórico:
Antes de 1991, os conflitos fundiários no Estado de São Paulo eram atendidos setorialmente: os posseiros, pelo Grupo Executivo de Ação Fundiária - GEAF, e os trabalhadores rurais sem terra, diretamente pelo Departamento de Assentamento Fundiário - DAF. Com a criação do ITESP, em 1991, é organizado o Centro de Solução de Conflitos Fundiários, cuja atuação restringia-se basicamente a levantar informações, repassá-las à direção.               
Com o avanço dos conflitos no Estado e a diversificação dos sujeitos sociais envolvidos com a luta pelo acesso à terra, as atribuições do Centro de Solução de Conflitos Fundiários foram ampliadas e adquiriram um perfil mais propositivo e atuante.

Finalmente, em 1999, com a criação da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", Lei 10.207, de 8 de janeiro, o Centro de Solução de Conflitos Fundiários sofre um processo de redefinição, vinculando-se diretamente à Diretoria Executiva, e passa a denominar-se Assessoria de Mediação de Conflitos Fundiários - AMCF. Esta assume, então, um caráter estratégico, assegurado o cumprimento de suas atribuições, auxiliando a tomada de decisão da Direção da Fundação.

Princípios da Mediação:
A mediação dos conflitos fundiários pela Fundação ITESP está balizada nos seguintes princípios:  
  1. Respeito aos direitos humanos: O Itesp defende e atua no sentido de respeitar a cidadania e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, entendendo a cidadania como uma via de mão dupla, por onde transitam direitos e deveres; a legalidade e o respeito aos direitos humanos são os parâmetros que estabelecem o âmbito da atuação do órgão.
  2. Solução pacífica: O Itesp busca a solução negociada e pacífica, sem o emprego da violência ou vandalismo e com respeito à dignidade humana em todos os momentos, desde quando há a ordem de desocupação da área até quando a solução atende aos interesses reivindicados.
  3. Presença constante: A presença in locco dos técnicos da Fundação nas situações de conflito permite acompanhar de perto a sua evolução, a condição física e emocional dos envolvidos, o reconhecimento das lideranças e sua disposição de ânimo, subsidiando a tomada de decisões políticas adequadas à realidade dos fatos e aos objetivos pretendidos.
  4. Postura ativa e propositiva: A mediação de conflitos exige uma postura ativa, embora não impositiva, na proposição de soluções, baseada na independência e legitimidade do órgão, condição fundamental para lidar com interesses contrários; a necessária firmeza e autoridade de órgão estatal responsável pela mediação não deve ser confundida com inflexibilidade ou autoritarismo.
  5. Compreensão dos reais interesses: É necessário identificar e entender em profundidade as reais reivindicações e interesses em jogo, os aspectos e facções envolvidos, compreendendo a dinâmica própria do conflito e possibilitando uma intervencão calçada na realidade.
  6. Continuidade dos canais de negociação : O Itesp se empenha na abertura e manutenção dos canais de negociação com todos os setores envolvidos nos conflitos - pelo lado dos trabalhadores, dos fazendeiros e dos órgãos de governo: movimentos, sindicatos, organizações não governamentais, organismos de estado, associações, facções, grupos etc.
  7. Cumprimento dos compromissos: A posição de mediador impõe a necessidade de zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos entre e pelas partes, respeitando e exigindo respeito aos prazos e outras condições dos acordos efetuados, o que é indispensável para a seriedade do processo de negociação.
  8. Respeito à autonomia: O Itesp respeita as organizações e movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra, independentemente do seu tamanho ou da orientação política e ideológica que apresentam, considerando todos os grupos que atuam de forma legítima. Diante das disputas e divergências entre as organizações de trabalhadores rurais sem terra, procura-se sempre o caminho do diálogo e da negociação para resolver os impasses.
  9. Respeito às instâncias de decisão: São respeitadas as decisões dos movimentos sociais, evitando sempre qualquer possibilidade de ingerência ou cooptação. No entanto, o Itesp procura estar sempre atento aos anseios dos trabalhadores rurais que são a base dos movimentos, ou seja, aqueles que mesmo sendo parte integrante dos movimentos nem sempre encontram-se em condições de expressar seus desejos e interesses através das organizações.
  10. Garantia da interlocução: O Itesp garante o diálogo com todos os movimentos e organizações, independentemente das diferenças que guardam entre si, mantendo abertos os canais de diálogo também com os grupos que não se integram ou que divergem dos movimentos organizados.

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